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materia nº 1/2022

Tipo Emendas
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAcrescente-se ao Projeto de Lei n" 667/2022: Art.l°. O art. 17 do Projeto de Lei n" 667/2022 passa a ter o seguinte texto:
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Autoria

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/
Estado do Rio Grande do Norte
" CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
«Ór-r Assunto: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 667/2022
De autoria do Vereador Francisco Teixeira de
Figueiredo
Interessado: PODER LEGISLATIVO
Autor: FRANCISCO TEIXEIRA DE FIGUEIREDO
~.
PROTOCOLO
Número Data
~!J
/
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
Ao Excelentíssimo Senhor Raimundo Ferreíra Andrade
Presidente da Câmara Municipal de AlexandriafRN
Palácio Manoel Matias
EMENDA SUBSTITUTIV A E ADITIV A
ao Projeto de Lei n" 667/2022
Acrescente-se ao Projeto de Lei n" 667/2022:
Art.l°. O art. 17 do Projeto de Lei n" 667/2022 passa a ter o seguinte texto:
"Art. 17- Até que seja editada Lei Federal que disponha sobre a
definição de equilíbrio financeiro e atuarial e que discipline os
parâmetros para apuração da base de cálculo e definição da
alíquota de contribuições ordinárias, os servidores ativos devem
contribuir com:
I - 14% (quatorze por cento) da parcela dos vencimentos que
supere o valor atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - 12% (doze por cento) da parcela dos vencimentos que supere
o valor atual de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III -11 % (onze por cento) da parcela dos vencimentos que supere
o valor atual de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
§ 1°Não serão consideradas no cálculo verbas indenizatórias e/ou
ressarcitórias para fins de fixação da alíquota a ser aplicada.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
§ 2° As alíquotas de contribuições previdenciárias previstas nos
incisos anteriores poderão ser diminuídas através de Decreto
emitido pelo Poder Executivo.
§3° Eventual majoração de alíquotas de contribuição depende da
demonstração da necessidade, mediante avaliação atuarial
específica, observados os critérios que preservem o equilibrio
financeiro do Regime de Previdência do Município de Alexandria,
mediante projeto de lei a ser aprovado pelo Poder Legislativo
Municipal.
§ 4° Na hipótese de concessão de aumento de vencimentos
decorrente de atualização financeira, os valores dispostos nos
incisos I, II e III deverão ser atualizados pelos mesmos índices e
utilizando-se dos mesmos critérios de correção.
Art. 2°. O art. 18 do Projeto de Lei n° 667/2022 passa a ter o seguinte texto:
Art. 18. É vedada a cobrança de contribuição previdenciária de
servidores inativos e pensionistas.
Art. 3°. O art. 22 do Projeto de Lei n? 667/2022 passa a ter o seguinte texto:
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
"Art.22. Aplicam-se os efeitos desta lei apenas aos servidores que
ingressaram no serviço público após o advento da Emenda à
Constituição Federal n" 103, de 12 de novembro de 2019."
Art. 4o. Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 667/2022 o art. 23, com o seguinte texto:
"Art. 23. Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e
vinte) dias de sua publicação oficial, revogando-se as disposições
contrárias."
Art. 50. Ficam suprimidas do Projeto de Lei n? 667/2022 todas e quaisquer partes
que tratem de desconto previdenciário de servidores inativos e pensionistas.
Alexandria/RN,31 de maio de 2022
~-----
IREDO
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
cÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"PALÁCIO MANOEL MAT/AS"
EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022
De autoria do Vereador Francisco
Teixeira de Figueiredo
DESPACHO
Encaminhe - se a presente Emenda a Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 31 de Maio de 2022
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"PALÁcIO MANOEL MA TlAS"
COMISSÃO DE FINANÇAS
EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 66712022
De autoria do Vereador Francisco
Teixeira de Figueiredo
DESPACHO
Encaminhe -se a presente Emenda a Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
E de Junho de 202
Francisc oreira Pires I
residente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022
De autoria do Vereador Francisco
Teixeira de Figueiredo
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a
matéria em pauta e opina desfavoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 28 de Junho de 2022
Gc::;:;4p L'1?<!??cflIlJ2cr2 L <;-,~.",...
Cícero Bernardino da Silva
c- Verea~Relator
~t.--- \~
Francisc Jandui Fernan
Vereador Relator
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022
De autoria do Vereador Francisco
Teixeira de Figueiredo
DESPACHO
Encaminhe - se a presente Emenda Aditiva a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 31 de Maio de 2022
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa 8enício Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022
De autoria do Vereador Francisco
Teixeira de Figueiredo
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina desfavoravelmente pela sua
aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 28 de Junho de 2022
~~ (). -=(
Raul Santo Bezerra De Farias
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
cÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022
Câmara Municipal de
AlexandrialRN
EmPauta para V.otaçãoúnica.
Em-29 / Oç,
~
De autoria do Vereador Francisco
Teixeira de Figueiredo
Câmara Municipal de
AlexandrialRN
Reprovada em Sessão Final Conforme
Resolução n° / 2022
~~./~Jv~
Presidente
Travessa 8enício Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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