| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Acrescente-se ao Projeto de Lei n" 667/2022: Art.l°. O art. 17 do Projeto de Lei n" 667/2022 passa a ter o seguinte texto: |
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/ Estado do Rio Grande do Norte " CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA «Ór-r Assunto: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 667/2022 De autoria do Vereador Francisco Teixeira de Figueiredo Interessado: PODER LEGISLATIVO Autor: FRANCISCO TEIXEIRA DE FIGUEIREDO ~. PROTOCOLO Número Data ~!J / Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" Ao Excelentíssimo Senhor Raimundo Ferreíra Andrade Presidente da Câmara Municipal de AlexandriafRN Palácio Manoel Matias EMENDA SUBSTITUTIV A E ADITIV A ao Projeto de Lei n" 667/2022 Acrescente-se ao Projeto de Lei n" 667/2022: Art.l°. O art. 17 do Projeto de Lei n" 667/2022 passa a ter o seguinte texto: "Art. 17- Até que seja editada Lei Federal que disponha sobre a definição de equilíbrio financeiro e atuarial e que discipline os parâmetros para apuração da base de cálculo e definição da alíquota de contribuições ordinárias, os servidores ativos devem contribuir com: I - 14% (quatorze por cento) da parcela dos vencimentos que supere o valor atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II - 12% (doze por cento) da parcela dos vencimentos que supere o valor atual de R$ 3.000,00 (três mil reais); III -11 % (onze por cento) da parcela dos vencimentos que supere o valor atual de R$ 2.000,00 (dois mil reais); § 1°Não serão consideradas no cálculo verbas indenizatórias e/ou ressarcitórias para fins de fixação da alíquota a ser aplicada. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" § 2° As alíquotas de contribuições previdenciárias previstas nos incisos anteriores poderão ser diminuídas através de Decreto emitido pelo Poder Executivo. §3° Eventual majoração de alíquotas de contribuição depende da demonstração da necessidade, mediante avaliação atuarial específica, observados os critérios que preservem o equilibrio financeiro do Regime de Previdência do Município de Alexandria, mediante projeto de lei a ser aprovado pelo Poder Legislativo Municipal. § 4° Na hipótese de concessão de aumento de vencimentos decorrente de atualização financeira, os valores dispostos nos incisos I, II e III deverão ser atualizados pelos mesmos índices e utilizando-se dos mesmos critérios de correção. Art. 2°. O art. 18 do Projeto de Lei n° 667/2022 passa a ter o seguinte texto: Art. 18. É vedada a cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas. Art. 3°. O art. 22 do Projeto de Lei n? 667/2022 passa a ter o seguinte texto: Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" "Art.22. Aplicam-se os efeitos desta lei apenas aos servidores que ingressaram no serviço público após o advento da Emenda à Constituição Federal n" 103, de 12 de novembro de 2019." Art. 4o. Acrescente-se ao Projeto de Lei n° 667/2022 o art. 23, com o seguinte texto: "Art. 23. Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, revogando-se as disposições contrárias." Art. 50. Ficam suprimidas do Projeto de Lei n? 667/2022 todas e quaisquer partes que tratem de desconto previdenciário de servidores inativos e pensionistas. Alexandria/RN,31 de maio de 2022 ~----- IREDO Vereador Estado do Rio Grande do Norte cÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁCIO MANOEL MAT/AS" EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022 De autoria do Vereador Francisco Teixeira de Figueiredo DESPACHO Encaminhe - se a presente Emenda a Comissão de Finanças e Orçamento para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 31 de Maio de 2022 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "PALÁcIO MANOEL MA TlAS" COMISSÃO DE FINANÇAS EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 66712022 De autoria do Vereador Francisco Teixeira de Figueiredo DESPACHO Encaminhe -se a presente Emenda a Comissão de Finanças e Orçamento para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN E de Junho de 202 Francisc oreira Pires I residente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022 De autoria do Vereador Francisco Teixeira de Figueiredo PARECER A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina desfavoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 28 de Junho de 2022 Gc::;:;4p L'1?<!??cflIlJ2cr2 L <;-,~.",... Cícero Bernardino da Silva c- Verea~Relator ~t.--- \~ Francisc Jandui Fernan Vereador Relator Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" Comissão de Legislação Justiça e Redação Final EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022 De autoria do Vereador Francisco Teixeira de Figueiredo DESPACHO Encaminhe - se a presente Emenda Aditiva a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para análise e Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 31 de Maio de 2022 Raimundo Ferreira de Andrade Presidente Travessa 8enício Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022 De autoria do Vereador Francisco Teixeira de Figueiredo PARECER A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou detalhadamente a matéria em pauta e opina desfavoravelmente pela sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria-RN Em 28 de Junho de 2022 ~~ (). -=( Raul Santo Bezerra De Farias Vereador Relator Travessa Benício Paiva, n° 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN Estado do Rio Grande do Norte cÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Manoel Matias" EMENDA ADITIV A AO PROJETO DE LEI N° 667/2022 Câmara Municipal de AlexandrialRN EmPauta para V.otaçãoúnica. Em-29 / Oç, ~ De autoria do Vereador Francisco Teixeira de Figueiredo Câmara Municipal de AlexandrialRN Reprovada em Sessão Final Conforme Resolução n° / 2022 ~~./~Jv~ Presidente Travessa 8enício Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331. CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN