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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Estado do Rio Grande do Norte
" CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
__ Assunto: PROJETO DE LEI N°692/2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar
Recursos Recebidos da União para
cumprimento da Assistência financeira
complementar de que trata a Emenda
Constitucional N°127/2022. De autoria da
Senhora Prefeita Jeane Carlina Saraiva e Sá.
Interessado: PODER EXECUTIVO
Autor: JEANE CARLINA SARAIVA E SÁ
PROTOCOLO
Órgão Número Data
e~~~
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
PROJETO DE LEI n"0g~ /2023, de 30 de agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar
recursos recebidos da União para
cumprimento da assistência financeira
complementar de que trata a Emenda
Constitucional n." 127/2022.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da
União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento
da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a
Emenda Constitucional n." 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do
Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na
ADI n." 7222 e a Portaria GMlMS n.? 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou
outra que vier a substituí-Ia.
Art. 2° O Município somente transferirá os valores de que trata o art. 1° nos
limites dos repasses efetuados pela União, por meio do Ministério da
Saúde.
§ 1° Fica condicionada a transferência de que trata o art. 1° à efetiva
existência de repasse da União para esse fim.
§ 2° Os valores referentes ao piso nacional previstos na Lei Federal n,"
14.343, de 4 de agosto de 2022, correspondem ao valor mínimo a ser pago,
à título de remuneração, aos servidores públicos ocupantes de cargos
contemplados na mencionada Lei, considerando a jornada de trabalho de
oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, podendo ser reduzido
proporcionalmente caso a carga horária seja inferior à sobredita.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes
destinados pela União para a complementação dos salários dos seus t
respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato
com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas
e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo
SUS.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador
de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização
desse beneficio e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na
forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de
suspensão do repasse.
Art. 4° Para alcançar o pagamento referente ao valor do Piso de que trata a
Lei Federal n." 14.434/2022, o Poder Executivo Municipal considerará a
remuneração global do servidor público contemplado.
§ 1° Para fms de cumprimento do disposto no caput, a remuneração global
será composta do vencimento base do cargo público e das vantagens fixas,
gerais e permanentes dele.
§ 2° Serão contabilizadas como vantagens para fins do disposto no § 1° do
art. 4° desta Lei Municipal:
I- a parcela mínima auferida em gratificação por desempenho;
II- os adicionais por tempo de serviço;
1I1 - as gratificações por título;
§ 3° Não serão contabilizadas como vantagens para fins do disposto no § 1
0
do art. 4° desta Lei Municipal:
I-o adicional de insalubridade;
II- o abono permanência;
Ill - o auxílio creche;
IV - a gratificação por exercício de função.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal publicará, mensalmente, no Diário
Oficial, os valores recebidos a título de assistência financeira
complementar da União destinados ao cumprimento do piso salarial
nacional de que trata a Lei Federal n." 14.434/2022.
Art. 6° A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à
abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao
cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 7° Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 30 de agosto de 2023.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
PROJETO DE LEI N°692/2023
Autoriza o Poder Executivo a
repassar Recursos Recebidos da
União para cumprimento da
Assistência financeira complementar
de que trata a Emenda
Constitucional N°12712022. De
autoria da Senhora Prefeita Jeane
Carlina Saraiva e Sá.
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Finanças e
Orçamento para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 01 de Setembro de 2023
Francisco J ui Fernandes Júnior
residente
Travessa Benício Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ n° 08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
CÃMARAMUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"palácio Manoel Matias"
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI N°692/2023
Autoriza o Poder Executivo a
repassar Recursos Recebidos
da União para cumprimento da
Assistência frnanceira
complementar de que trata a
Emenda Constitucional
N°127/2022. De autoria da
Senhora Prefeita Jeane Carlina
Saraiva e Sá.
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Gil Fábio Taveira, como relator para
analisar e emitir parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexandria -RN
Em 05 de Setem bro de 2023
G:;.:-êu. o rflrvJ m@.~ d ç,'j---
CÍCERO BERNARDINO DA SILVA
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"PAL4C/O MANOEL MATIAS
COMISSÂO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N°692/2023
Autoriza o Poder Executivo a
repassar Recursos Recebidos
da União para cumprimento da
Assistência frnanceira
complementar de que trata a
Emenda Constitucional
N°127/2022. De autoria da
Senhora Prefeita Jeane Carlina
Saraiva e Sá.
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou detalhadamente a
matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 Setembro de 2023
fó Q c=--'
Irc: l.o C.,P(n! 0;0 l fi"C $),(,('> a
Francisco Gil Fábio Taveira
Vereador Relator

Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
PROJETO DE LEI N°692/2023
Autoriza o Poder Executivo a
repassar Recursos Recebidos da
União para cumprimento da
Assistência financeira complementar
de que trata a Emenda
Constitucional N°127/2022. De
autoria da Senhora Prefeita Jeane
Carlina Saraiva e Sá.
DESPACHO
Encaminhe - se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 01 d I Set bro de 2023
I
Francisco ui Fernandes Júnior
residente
Travessa Benicio Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ n° 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"PALÁCIO MANOEL MATlAS"
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI N°692/2023
Autoriza o Poder Executivo a
repassar Recursos Recebidos
da União para cumprimento da
Assistência financeira
complementar de que trata a
Emenda Constitucional
N°127/2022. De autoria da
Senhora Prefeita Jeane Carlina
Saraiva e Sá.
DESPACHO
Nomeio o Vereador Raul Santo Bezerra de Farias como relator para
analisar e dá o parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Setembro de 2023
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"palácio Manoel Matias"
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI N°692/2023
Autoriza o Poder Executivo a
repassar Recursos Recebidos
da União para cumprimento da
Assistência financeira
complementar de que trata a
Emenda Constitucional
N°12712022. De autoria da
Senhora Prefeita Jeane Carlina
Saraiva e Sá.
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua
aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Sete1ro 20
s: ~ rir
Raul Santo Bezerra e Farias
Vereador Relator
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Manoel Matias"
PROJETO DE LEI N°692/2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar Recursos Recebidos da União para cumprimento da
Assistência frnanceira complementar de que trata a Emenda Constitucional N°127/2022. De
autoria da Senhora Prefeita Jeane Carlina Saraiva e Sá.
Câmara Municipal de
AlexandrialRN
Em Pauta para Votação única.
EmOS oq /~3
-J
~dente
v
Câmara Municipal de
AlexandrialRN
Aprovado em Votação Única
Em OS / coq / &loól'3
Aprovado em ~essão Final Conforme
Resoluç d n° 1.9 3/2023
i
Travessa Benício Paiva, nO216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nO08.392.938.10001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

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