| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 74 |
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e~~ Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" PROJETO DE LEI N° /2023 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n." 4.320, de 17.03.64, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias, conforme discriminação: DISCRIMINAÇÃO DESDOBRAMENTO VALOR (R$) 0208 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 012 Atendimento Amb. emei"g. e ho~pitalar 2187 Assistência financeira complementar para pagamentos aos profissionais de enfermagem 319004 Contratação por tempo determinado 400.000,00 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 300.000,00 335043 Subvenções Sociais 650.000,00 Fonte 16050000 319013 Obrigações Patronais 170.000,00 Fonte 15000000 Total 1.520.000,00 Art. 2° Constitui recursos para abertura deste crédito, o disposto no art. 43 da Lei n? 4.320/1964, a ser definido em decreto do executivo. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 09 de setembro de 2023,202° da Independência e 135° da República. Ru s. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462/000 "ll- ~1,,;,.t;:.~~;:)::1JI.IU--~(an