| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 715, REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ALEXANDRIA. |
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t8l ~~'C--~ Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" Projeto de Lei n°~.1j5 , de __ de de 2024. "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ALEXANDRIA". A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a cÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para os cargos que fazem parte do anexo I da presente Lei. Art. 2°. Os cargos temporários deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévio processo seletivo simplificado, nos termos do inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, através de contrato por tempo determinado. §1°.Nos termos do caput deste artigo, o processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações temporárias. §2°. As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência do certame seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser prorrogadas por igual período, ficando a critério da administração e adstrito ao desempenho do contratado com as metas e prerrogativas do programa. Art. 3° - Éproibida a contratação, dos cargos previstos nesta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 4°. Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos aprovados e de acordo com a necessidade da Administração. ~ .. ~, Z~~ Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" Art. 5°. A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de cada cargo, encontra-se respaldado no Anexo I, desta Lei, atendendo as peculiaridades previstas de cada cargo e situação, na forma que esta Lei dispuser. Art.6°- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, conforme estabelece a Lei n" 819, de 1° de julho de 2003. Art.7°- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, o disposto na Lei n" 819, de 1° de julho de 2003, no que couber. Art.8° - O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; 11- por iniciativa do contratado; lII-pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado; IV - pela Extinção do Programa a qual o contrato encontra-se vinculado, nos casos especificados, Art.9°. Quaisquer alterações provenientes de normatização federal atinentes aos Programas, as quais encontre-se vinculado ao cargo ocupado, poderá ser incorporada a presente Lei, mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 10° - Os recursos fmanceiros para implementação desta Lei, são os consignados em orçamento próprio do Município. Art. 11 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN, em de ____ de 2024, 203° da Independência e 136° da República. ---- .~~, I~' ~.;.:--~ Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CARGA QUANT. CADASTRO SALÁRIO HORÁRIA DE RESERVA AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 40 5 10 1.412,00 CUIDADOR 40 5 10 1.412,00 DIGITADOR 40 1 3 1.412,00 PORTEIRO 40 1 5 1.412,00 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 30 28 10 1.412,00 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL- 30 5 10 1.412,00 ANOS INICIAIS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 - 3 1.412,00 ANOS FINAIS - DISCIPLINA: LíNGUA PORTUGUESA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL- 30 - 3 1.412,00 ANOS FINAIS - DISCIPLINA: MATEMÁTICA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 - 3 1.412,00 ANOS FINAIS - DISCIPLINA: CIÊNCIAS PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 - 3 1.412,00 ANOS FINAIS - DISCIPLINA: HISTÓRIA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 1 3 1.412,00 ANOS FINAIS - DISCIPLINA: GEOGRAFIA PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 - 3 1.412,00 ANOS FINAIS - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FíSICA PROFESSOR EDUCAÇÃO JOVENS E 30 1 3 1.412,00 ADULTOS - 4º E 5º PERíODOS PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN, em de __ de 2024, 2030 da Independência e 1360 da República.