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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaProjeto de Lei n° 715, REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ALEXANDRIA.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
Projeto de Lei n°~.1j5 , de __ de de 2024.
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO DO
MUNÍCIPIO DE ALEXANDRIA".
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a cÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para os
cargos que fazem parte do anexo I da presente Lei.
Art. 2°. Os cargos temporários deverão ser preenchidos para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, após prévio processo seletivo
simplificado, nos termos do inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, através
de contrato por tempo determinado.
§1°.Nos termos do caput deste artigo, o processo seletivo simplificado terá prazo
de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações
temporárias.
§2°. As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência do certame
seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser prorrogadas por igual
período, ficando a critério da administração e adstrito ao desempenho do
contratado com as metas e prerrogativas do programa.
Art. 3° - Éproibida a contratação, dos cargos previstos nesta Lei, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, da
Constituição Federal.
Art. 4°. Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos aprovados e
de acordo com a necessidade da Administração.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
Art. 5°. A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de
cada cargo, encontra-se respaldado no Anexo I, desta Lei, atendendo as
peculiaridades previstas de cada cargo e situação, na forma que esta Lei dispuser.
Art.6°- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias
e assegurada ampla defesa, conforme estabelece a Lei n" 819, de 1° de julho de
2003.
Art.7°- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, o disposto na Lei n"
819, de 1° de julho de 2003, no que couber.
Art.8° - O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
11- por iniciativa do contratado;
lII-pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado;
IV - pela Extinção do Programa a qual o contrato encontra-se vinculado, nos
casos especificados,
Art.9°. Quaisquer alterações provenientes de normatização federal atinentes aos
Programas, as quais encontre-se vinculado ao cargo ocupado, poderá ser
incorporada a presente Lei, mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 10° - Os recursos fmanceiros para implementação desta Lei, são os
consignados em orçamento próprio do Município.
Art. 11 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN, em de
____ de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
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~.;.:--~
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO CARGA QUANT. CADASTRO SALÁRIO
HORÁRIA DE RESERVA
AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 40 5 10 1.412,00
CUIDADOR 40 5 10 1.412,00
DIGITADOR 40 1 3 1.412,00
PORTEIRO 40 1 5 1.412,00
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 30 28 10 1.412,00
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL- 30 5 10 1.412,00
ANOS INICIAIS
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 - 3 1.412,00
ANOS FINAIS - DISCIPLINA: LíNGUA
PORTUGUESA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL- 30 - 3 1.412,00
ANOS FINAIS - DISCIPLINA:
MATEMÁTICA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 - 3 1.412,00
ANOS FINAIS - DISCIPLINA:
CIÊNCIAS
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 - 3 1.412,00
ANOS FINAIS - DISCIPLINA: HISTÓRIA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 1 3 1.412,00
ANOS FINAIS - DISCIPLINA: GEOGRAFIA
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - 30 - 3 1.412,00
ANOS FINAIS - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO
FíSICA
PROFESSOR EDUCAÇÃO JOVENS E 30 1 3 1.412,00
ADULTOS - 4º E 5º PERíODOS
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN, em de
__ de 2024, 2030
da Independência e 1360
da República.

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