| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | Altera dispositivos do Anexo I da Lei 836, de 01 de julho de 2015, e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.193, DE 06 DE JUNHO DE 2019. LEI MUNICIPAL Nº 1.193, DE 06 DE JUNHO DE 2019. Altera dispositivos do Anexo I da Lei 836, de 01 de julho de 2015, e da outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O cargo de Controlador Interno, cujas atribuições encontram- se definidas pela Lei Municipal 1011, de 20 de maio de 2013, passa a ter remuneração igualada aos vencimentos de Secretário Municipal. Art. 2º- O $ 1º do art. 8º da Lei Municipal 1011, de 20 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação: “art.8º- $ 7º - Os ocupantes dos cargos de que trata os artigos 2º à 6º da presente Lei, serão remunerados com o valor de 2/3 da remuneração dos Secretários Municipais.” Art. 3º - Fica criado o $ 3º no art. 8º da Lei Municipal 1011 de 20 de maio de 2013, com a seguinte redação: “art.8º- $3º- Os ocupantes dos cargos de que trata os artigos 1º da presente Lei, serão remunerados com o mesmo valor da remuneração dos Secretários Municipais.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 06 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:BF49ED44 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2019. Edição 2036 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/