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norma nº 1193/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1193 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaAltera dispositivos do Anexo I da Lei 836, de 01 de julho de 2015, e da outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.193, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
LEI MUNICIPAL Nº 1.193, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
Altera dispositivos do Anexo I da Lei 836, de 01 de
julho de 2015, e da outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O cargo de Controlador Interno, cujas atribuições encontram-
se definidas pela Lei Municipal 1011, de 20 de maio de 2013, passa a
ter remuneração igualada aos vencimentos de Secretário Municipal.
Art. 2º- O $ 1º do art. 8º da Lei Municipal 1011, de 20 de maio de
2013, passa a ter a seguinte redação:
“art.8º-
$ 7º - Os ocupantes dos cargos de que trata os artigos 2º à 6º da
presente Lei, serão remunerados com o valor de 2/3 da remuneração
dos Secretários Municipais.”
Art. 3º - Fica criado o $ 3º no art. 8º da Lei Municipal 1011 de 20 de
maio de 2013, com a seguinte redação:
“art.8º-
$3º- Os ocupantes dos cargos de que trata os artigos 1º da presente
Lei, serão remunerados com o mesmo valor da remuneração dos
Secretários Municipais.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 06 de junho de 2019, 198º da Independência e
131º da República.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:BF49ED44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2019. Edição 2036
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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