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norma nº 1176/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1176 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e da Outras Providências.
native_id121

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10/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E96D9B7A/03AGdBq24RRYADIbW5ybpUocK7ndArU27ZIwIsCBtzsq4f1RyNpGA_wt_JaFSybc0KEg… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
02 - PODER
EXECUTIVO
02.011 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
02.011.20.606.0021.2013 - APOIO AO
PEQUENO E
MEDIO
PRODUTOR
33.70.41 CONTRIBUIÇÕES R$ 7.000,00
FONTE 024
02 - PODER EXECUTIVO
02.011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
02.011.20.606.0021.2013 APOIO AO PEQUENO E MEDIO
PRODUTOR
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00
FONTE 00
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.176, DE 17 DE MAIO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 1.176, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e da
Outras Providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Alexandria, Estado do Rio
Grande do Norte, usando de suas atribuições legais com fundamento
no disposto pelo Artigo 43 e seus Parágrafos da Lei Federal n.º 4.320
de 17.03.1964:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alexandria, aprova e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
(Adicional) Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
destinado ao repasse a EMPARN.
Art. 2º - Constitui recursos para abertura deste Crédito a anulação
parcial da dotação abaixo especificada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 17 de maio de 2018, 197° da Independência e
130° da República.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:E96D9B7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/05/2018. Edição 1770
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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