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norma nº 1186/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1186 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaDispõe sobre modificação do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alexandria, dando nova redação ao Art. 14-A da Lei 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências.
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10/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/17E707F1/03AGdBq27klgopnHy8Hivkufm6gKQUc46ZaHOy8TmHL5dA6v5Yae8uz75GtbH5p5EdMG… 1/3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.186, 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
c LEI MUNICIPAL Nº 1.186, 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre modificação do Quadro de Pessoal do
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alexandria,
dando nova redação ao Art. 14-A da Lei 933, de 09
de outubro de 2009 e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O art. 14-A da lei passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14 A – A diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e
Esgotos de Alexandria-SAAE, compõe-se dos seguintes cargos de
provimento comissionado, respeitado o que dispõe o caput do artigo
3º, da Lei nº 385 de 05 de julho de 1965, com vencimentos definidos
na forma que se segue:
I – Presidente, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-1,
Secretário Municipal previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de
29 de janeiro de 2009.
II – Vice-Presidente, com vencimentos equivalentes a 2/3 do Cargo
CC-1, previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de 29 de janeiro
de 2009.
III – Diretor Financeiro, com vencimento equivalente a 1/2 do Cargo
CC-1, previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de 29 de janeiro
de 2009.
IV – Controlador, com vencimento equivalente a 1/2 do Cargo CC-1,
previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de 29 de janeiro de
2009.
V – Contador Geral do SAAE, com vencimentos equivalente ao Cargo
CC-1, Secretário Municipal previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº
915 de 29 de janeiro de 2009, a quem compete:
a – Coordenar os trabalhos dos Contadores Municipais;
b – Assinar conjuntamente com os Contadores do SAAE os processos
re4lacionados a despesas, empenhos, prestações de contas, junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como
junto ao Município de Alexandria;
c – a execução, a centralização e a superintendência de todos os
serviços de contabilidade do SAAE;
d – o estudo, a fiscalização e a orientação das atividades relativas à
contabilidade e à escrituração em todos os órgãos do SAAE que, de
qualquer modo, arrecadam rendas ou efetuem despesas, administrem
ou guardem bens do SAAE;
e – O preparo e a organização das tomadas de contas de todos os
responsáveis para com o SAAE, a fim de enviá-las ao julgamento final
do Município;
f – o levantamento dos balanços gerais do SAAE, de cada exercício,
com os demonstrativos que forem julgados necessários; e
g – zelar pelo fiel cumprimento das leis de contabilidade pública.
10/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
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ANEXO I Tabela 3
NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL –
TRASITORIO
GRUPO SIGLA CARGO VAGAS
GRUPO OPERACIONAL
ADMINISTRATIVO
FG-1 Presidente 1
FG-1 Contador Geral do SAAE 1
FG-2 Vice-Presidente 1
FG-3 Diretor Financeiro 1
FG-3 Controlador 1
FG-4 Coordenador de ETA 1
FG-4 Coordenador de ETE 1
FG-5 Chefe de Emissão e Controle
de Contas
1
FG-5 Chefe de Seção Elevatória 1
FG-5 Chefe de Seção Redes,
Ramais de Agua e Esgotos
1
FG-5 Chefe da Seção de Captação
de Aguas
1
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 11
ANEXO VI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIGLA DENOMINAÇÃO GRAT. QUAN.
FG – 1 PRESIDENTE 3.000,00 1
FG – 1 CONTADOR GERAL DO SAAE 3.000,00 1
FG – 2 VICE – PRESIDENTE 2.000,00 1
FG – 3 DIRETOR FINANCEIRO 1.500,00 1
FG – 3 CONTROLADOR 1.500,00 1
FG – 4 COORDENADOR 1.000,00 2
FG – 5 CHEFE 954,00 4
11
Art. 2º – Fica criada a Tabela de Tabela 3 no Anexo I da Lei 933 de 09
de outubro de 2009, a qual trata dos cargos comissionados de Livre
Nomeação, por ato do Diretor:
Parágrafo único – As funções de presidente e vice- presidente seguem
as regras de nomeação imposta pelo caput do artigo 3º, da Lei nº 385
de 05 de julho de 1965.
Art. 3º – O Anexo VI da Lei 933 de 09 de outubro de 2009, passa a ter
a seguinte configuração:
Art. 4º – Fica criado o Anexo X da Lei 933 de 09 de outubro de 2009,
o qual trata da atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo
parte integrante da referida norma.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos
cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de
implementação das disposições desta Lei.
Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 13 de dezembro de 2018.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:17E707F1
10/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2018. Edição 1916
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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