| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre modificação do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alexandria, dando nova redação ao Art. 14-A da Lei 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências. |
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10/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/17E707F1/03AGdBq27klgopnHy8Hivkufm6gKQUc46ZaHOy8TmHL5dA6v5Yae8uz75GtbH5p5EdMG… 1/3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.186, 13 DE DEZEMBRO DE 2018. c LEI MUNICIPAL Nº 1.186, 13 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre modificação do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alexandria, dando nova redação ao Art. 14-A da Lei 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - O art. 14-A da lei passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 A – A diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alexandria-SAAE, compõe-se dos seguintes cargos de provimento comissionado, respeitado o que dispõe o caput do artigo 3º, da Lei nº 385 de 05 de julho de 1965, com vencimentos definidos na forma que se segue: I – Presidente, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-1, Secretário Municipal previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de 29 de janeiro de 2009. II – Vice-Presidente, com vencimentos equivalentes a 2/3 do Cargo CC-1, previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de 29 de janeiro de 2009. III – Diretor Financeiro, com vencimento equivalente a 1/2 do Cargo CC-1, previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de 29 de janeiro de 2009. IV – Controlador, com vencimento equivalente a 1/2 do Cargo CC-1, previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de 29 de janeiro de 2009. V – Contador Geral do SAAE, com vencimentos equivalente ao Cargo CC-1, Secretário Municipal previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de 29 de janeiro de 2009, a quem compete: a – Coordenar os trabalhos dos Contadores Municipais; b – Assinar conjuntamente com os Contadores do SAAE os processos re4lacionados a despesas, empenhos, prestações de contas, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como junto ao Município de Alexandria; c – a execução, a centralização e a superintendência de todos os serviços de contabilidade do SAAE; d – o estudo, a fiscalização e a orientação das atividades relativas à contabilidade e à escrituração em todos os órgãos do SAAE que, de qualquer modo, arrecadam rendas ou efetuem despesas, administrem ou guardem bens do SAAE; e – O preparo e a organização das tomadas de contas de todos os responsáveis para com o SAAE, a fim de enviá-las ao julgamento final do Município; f – o levantamento dos balanços gerais do SAAE, de cada exercício, com os demonstrativos que forem julgados necessários; e g – zelar pelo fiel cumprimento das leis de contabilidade pública. 10/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/17E707F1/03AGdBq27klgopnHy8Hivkufm6gKQUc46ZaHOy8TmHL5dA6v5Yae8uz75GtbH5p5EdMG… 2/3 ANEXO I Tabela 3 NUMERO DE CARGOS QUE COMPÕE A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL – TRASITORIO GRUPO SIGLA CARGO VAGAS GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO FG-1 Presidente 1 FG-1 Contador Geral do SAAE 1 FG-2 Vice-Presidente 1 FG-3 Diretor Financeiro 1 FG-3 Controlador 1 FG-4 Coordenador de ETA 1 FG-4 Coordenador de ETE 1 FG-5 Chefe de Emissão e Controle de Contas 1 FG-5 Chefe de Seção Elevatória 1 FG-5 Chefe de Seção Redes, Ramais de Agua e Esgotos 1 FG-5 Chefe da Seção de Captação de Aguas 1 TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 11 ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SIGLA DENOMINAÇÃO GRAT. QUAN. FG – 1 PRESIDENTE 3.000,00 1 FG – 1 CONTADOR GERAL DO SAAE 3.000,00 1 FG – 2 VICE – PRESIDENTE 2.000,00 1 FG – 3 DIRETOR FINANCEIRO 1.500,00 1 FG – 3 CONTROLADOR 1.500,00 1 FG – 4 COORDENADOR 1.000,00 2 FG – 5 CHEFE 954,00 4 11 Art. 2º – Fica criada a Tabela de Tabela 3 no Anexo I da Lei 933 de 09 de outubro de 2009, a qual trata dos cargos comissionados de Livre Nomeação, por ato do Diretor: Parágrafo único – As funções de presidente e vice- presidente seguem as regras de nomeação imposta pelo caput do artigo 3º, da Lei nº 385 de 05 de julho de 1965. Art. 3º – O Anexo VI da Lei 933 de 09 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte configuração: Art. 4º – Fica criado o Anexo X da Lei 933 de 09 de outubro de 2009, o qual trata da atribuição de cada cargo/função comissionada, sendo parte integrante da referida norma. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 13 de dezembro de 2018. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUSA Prefeita Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:17E707F1 10/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/17E707F1/03AGdBq27klgopnHy8Hivkufm6gKQUc46ZaHOy8TmHL5dA6v5Yae8uz75GtbH5p5EdMG… 3/3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2018. Edição 1916 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/