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norma nº 859/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 859 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaAltera a redação do parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 840, de 1º de Junho de 2005, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
“Altera a redação do Parágrafo 3.º do artigo 13 da Lei
Municipal n.º 840, de 1.º de Junho de 2005, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 3.º do artigo 13 da Lei Municipal nº 840, de 1.º de Junho
de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CArêo 13 ces
Parágrafo 3º - Fica fixado em 2% (dois por cento) o percentual a ser recolhido
a título de Custeio do IPAMA, incidente sobre o total da Folha de Pagamento
mensal dos servidores efetivos, para a contribuição ao Plano de Seguridade
Social, conforme determinações contidas no Art. 6º, inciso VIII, da Lei Federal
n.º 9.717.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
em 21 de Março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
e-mail: pmalexandria O brisanet.com.br

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