| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Municipal nº 840, de 1º de Junho de 2005, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 21 DE MARÇO DE 2006. “Altera a redação do Parágrafo 3.º do artigo 13 da Lei Municipal n.º 840, de 1.º de Junho de 2005, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 3.º do artigo 13 da Lei Municipal nº 840, de 1.º de Junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: CArêo 13 ces Parágrafo 3º - Fica fixado em 2% (dois por cento) o percentual a ser recolhido a título de Custeio do IPAMA, incidente sobre o total da Folha de Pagamento mensal dos servidores efetivos, para a contribuição ao Plano de Seguridade Social, conforme determinações contidas no Art. 6º, inciso VIII, da Lei Federal n.º 9.717.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de Março de 2006; 185º da Independência e 118º da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN e-mail: pmalexandria O brisanet.com.br