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norma nº 1172/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1172 / 2017
Date 2017-09-28
Ementa“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA.”
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17/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F3D15AC5/03AGdBq27bAdgV61xt0zBkxmauSMjYiAZDOnADwX_uLDnAh_cQ4Kz1q3jfTww0pcnZhd… 1/3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.165, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE ALEXANDRIA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo
Simplificado para os cargos que fazem parte do anexo I da presente
Lei.
Art. 2º. Os cargos temporários deverão ser preenchidos para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévio
processo seletivo simplificado, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da
Constituição Federal através de contrato por tempo determinado.
§1º. Nos termos do caput deste artigo, o processo seletivo simplificado
terá prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, para manutenção da impessoalidade e
legalidade das contratações temporárias.
§2º. As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência
do certame seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser
prorrogadas por igual período, ficando a critério da administração e
adstrito ao desempenho do contratado com as metas e prerrogativas do
programa.
Art. 3º. É proibida a contratação, dos cargos previstos nesta Lei, de
servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos
previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Art. 4º. Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos
aprovados e de acordo coma necessidade da Administração.
Art. 5º. A quantidade de vagas temporárias e a correspondente
remuneração de cada cargo encontra-se respaldado no Anexo I, desta
Lei, atendendo as peculiaridades previstas de cada cargo e situação, na
forma que esta Lei dispuser.
Art. 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, conforme
estabelece a Lei nº 819, de 1º de julho de 2003.
Art. 7º. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o
disposto na Lei nº 819, de 1º de julho de 2003, no que couber.
Art. 8º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado;
IV – pela extinção do Programa ao qual o contrato encontra-se
vinculado, nos casos especificados.
Art. 9º. Quaisquer alterações provenientes de normatização federal
atinentes aos Programas aos quais encontre-se vinculado o cargo
ocupado, poderá ser incorporada a presente Lei mediante Decreto
expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
17/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F3D15AC5/03AGdBq27bAdgV61xt0zBkxmauSMjYiAZDOnADwX_uLDnAh_cQ4Kz1q3jfTww0pcnZhd… 2/3
SECRETARIA DE OBRAS
CARGO/FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
QUANTIDADE SALÁRIO
OPERADOR DE MOTONIVELADORA 40 2 1.356,00
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 40 1 1.356,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO/FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
QUANTIDADE SALÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL - PPD 40 1 937,00
CADASTRADOR MANUAL - IGDPBF 40 1 937,00
DIGITADOR - IGDPBF 40 2 937,00
FACILITADOR DE OFICINA - SCFV 40 6 937,00
MONITOR - SCFV 40 1 937,00
MUSICO - SCFV 40 2 937,00
SECRETARTIA DE SAUDE
CARGO/FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
QUANTIDADE SALÁRIO
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 40 5 1014,00
ASSISTENTE SOCIAL – NASF 20 1 1.200,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO - CEO
40 4 937,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO - PSB
40 6 937,00
EDUCADOR FISICO – NASF 40 1 1.200,00
ENFERMEIRO – PSF 40 6 2.300,00
FISIOTERAPEUTA - NASF 20 2 1.200,00
FONOAUDIOLOGO - NASF 20 1 1.200,00
MEDICO – PSF 40 5 6.000,00
MEDICO AUDITOR - SMS 10 1 4.000,00
MEDICO OBSTETRA - NASF 10 1 4.000,00
MEDICO ORTOPEDISTA - SMS 20 1 4.000,00
MOTORISTA "D" - SMS 40 4 1.200,00
MOTORISTA DE AMBULANCIA - SMS 40 3 1.400,00
NUTRICIONISTA - NASF 20 2 1.200,00
NUTRICIONISTA - CASA DO
ALEXANDRIENSE
20 1 1.200,00
ODONTÓLOGO - CEO 20 3 1.150,00
ODONTÓLOGO - PSB 40 7 2.300,00
OPERADOR DE RAIO X - SMS 40 1 937,00
PSICOLOGO – NASF 20 2 1.200,00
TECNICO DE ENFERMAGEM - SMS 40 4 937,00
TECNICO DE ENFERMAGEM - PSF 40 3 937,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
QUANTIDADE SALÁRIO
DIGITADOR – SEME 40 1 937,00
NUTRICIONISTA – SEME 40 1 937,00
PORTEIRO – SEME 40 3 937,00
PROFESSOR - SEME 30 50 937,00
Art. 10. Os recursos financeiros para implementação desta lei, são os
consignados em orçamento próprio do Município.
Art. 11. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 28 de setembro de 2017, 196° da Independência,
129° da República e 87º da Emancipação.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
ANEXO I
17/08/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F3D15AC5/03AGdBq27bAdgV61xt0zBkxmauSMjYiAZDOnADwX_uLDnAh_cQ4Kz1q3jfTww0pcnZhd… 3/3
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 28 de setembro de 2017, 196° da Independência,
129° da República e 87º da Emancipação.
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:F3D15AC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2017. Edição 1616
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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