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norma nº 900/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 900 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaConcede reajuste as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria - IPAMA, superiores ao salário mínimo nacional e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL Nº 900, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
“Concede reajuste as aposentadorias e pensões pagas
pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria
— IPAMA, superiores ao salário mínimo nacional e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustadas em 4,46% (quatro vírgula quarenta e três por cento)
as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria,
que tenham o valor superior ao salário mínimo nacional.
Parágrafo Único — O percentual estabelecido acima refere-se à inflação aferida
através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, durante o exercício de 2007.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
em 1º de Abril de 2008.
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
e-mail: pmalexandria Obrisanet.com.br

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