| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | Concede reajuste as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria - IPAMA, superiores ao salário mínimo nacional e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 900, DE 1º DE ABRIL DE 2008. “Concede reajuste as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria — IPAMA, superiores ao salário mínimo nacional e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustadas em 4,46% (quatro vírgula quarenta e três por cento) as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria, que tenham o valor superior ao salário mínimo nacional. Parágrafo Único — O percentual estabelecido acima refere-se à inflação aferida através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, durante o exercício de 2007. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 1º de Abril de 2008. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN e-mail: pmalexandria Obrisanet.com.br