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norma nº 1027/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1027 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaAltera a Lei Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências pertinentes.
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 Estado do Rio Grande do Norte
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
 “Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL Nº 1027, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de
outubro de 2009 e dá outras providências pertinentes.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da
Lei Orgânica Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para
apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária
Municipal, doravante delineado:
Art. 1º - Altera o número de vagas da MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL do cargo de Encanador constante na Tabela n.º 2, do Anexo I da Lei
Ordinária Municipal n.º 933, de 09 de outubro de 2009, criando as duas vagas, do total
de três, previstas no Quadro Demonstrativo n.º 3, do Anexo I do Edital n.º 001, do
Processo Seletivo do Município de Alexandria/RN, datado de 16 de outubro de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I
Tabela 2
NÚMERO DE CARGOS QUE COMPÕEM A MATRIZ DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
Técnico Previdenciário
GRUPO CARGO
II
VAGAS
GRUPO OPERACIONAL ‘A”,
“B”, “C’ e “D” (Ensino
Fundamental incompleto – 5º
Ano)
ENCANADO
R
3
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380 
CNPJ 08.148.462/0001-62 CEP 59.965-000
 Estado do Rio Grande do Norte
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
 “Palácio Noé Arnaud”
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN,
em 05 de dezembro de 2013, aos 181º da independência e 124º da República.
Nei Moacir Rossatto de Medeiros 
Prefeito Constitucional
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381.2380 
CNPJ 08.148.462/0001-62 CEP 59.965-000

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