| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2005 |
| Date | 2005-01-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e transformação de órgãos, reorganização do Quadro de Pessoal e nova estrutura do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 836, 4 DE JANEIRO DE 2005. “Dispõe sobre a criação e transformação de órgãos, reorganização do Quadro de Pessoal e nova estrutura do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º – Fica criado o Gabinete Civil (GC), como sucedâneo do Gabinete do Prefeito – cujos cargos comissionados igualmente são extintos –, com a incumbência de: I – oferecer assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação política, administrativa e social; II – acompanhar a tramitação de proposições na Câmara Municipal; III – assistir e assessorar o prefeito no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas a seu expediente particular; IV – coordenar as atividades de documentação, publicação e arquivamento dos atos oficiais; IV – assessorar o Prefeito na avaliação do desempenho das secretarias e outros órgãos municipais. Parágrafo Único – Os cargos em comissão antes vinculados ao Gabinete do Prefeito passam a integrar a estrutura da unidade criada pelo caput deste artigo. Art. 2º – Passa a denominar-se de Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos (SEMARH), a atual Secretaria de Administração, competindo-lhe: I – realizar as atividades de administração de pessoal relativas a: a) gestão e desenvolvimento de recursos humanos da Administração, através de programas para valorização do servidor; b) admissão, posse e lotação de pessoal; c) avaliação do desempenho funcional; d) manutenção de cadastro atualizado de pessoal; e) preparação dos atos necessários ao provimento e à vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal; f) formular orientações administrativas para a uniformização de procedimentos, rotinas e atividades de pessoal; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 11 g) proceder à aquisição de bens, equipamentos e materiais necessários ao funcionamento da Administração. Art. 3º – Fica transformada a Diretoria de Planejamento em Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio (SEMPP), competindo a esta: I – orientar e elaborar propostas orçamentárias e planos plurianuais para os demais órgãos do Município; II – estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação; III – fixar a programação financeira dos recursos do Município; IV – administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, incluindo-se as atividades de: a) padronização e codificação de materiais; b) conservação e alienação de bens e materiais; c) inventário anual; d) manutenção e conservação dos bens do Município. Art. 4º – Fica transformada a Diretoria de Rendas em Secretaria Municipal de Tributação e Finanças (SEMUT), à qual compete: I – realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita e fixação da despesa; II - adotar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes; III – promover a movimentação dos recursos financeiros; IV – planejar, coordenar, controlar e executar a escrituração financeira. Art. 5º – Fica transformada a Diretoria de Educação e Cultura em Secretaria Municipal de Educação (SEME), com as atribuições de: I – executar e controlar a ação do Município na área de educação; II – elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, o fazendo em parceria com a comunidade escolar e entidades ligadas ao setor; III – desenvolver, isolada ou conjuntamente com órgãos de outras esferas de poder ou não-governamentais, atividades voltadas à obtenção de um padrão de ensino compatível com as exigências da sociedade, priorizando o ensino fundamental, oportunizando educação especializada às pessoas portadoras de deficiência e promovendo a capacitação e o aperfeiçoamento do pessoal do magistério. Art. 6º – Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente e Cidadania (SEMCAC), com a competência de: I – formular, propor e controlar a execução da política cultural do Município; II – promover atividades culturais; III – articular-se com entidades do setor visando ao desenvolvimento, à difusão e à documentação das atividades culturais, bem como das manifestações de cultura popular; IV – formular, coordenar, executar e supervisionar a política municipal de preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais; V – desenvolver ações visando ao pleno exercício da cidadania; VI – atuar em favor da inserção social e educacional das pessoas portadoras de deficiência e das minorias; VII – intermediar, junto aos outros órgãos municipais, as denúncias, reclamações, representações e quaisquer outras manifestações acerca de falhas e irregularidades ocorridas no âmbito direto ou indireto, da Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 3 de 11 Art. 7º – Fica remanejado 01 (um) cargo de Assessor Especial de Cultura do Quadro de Pessoal da Diretoria de Educação e Cultura para a Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente e Cidadania. § 1º – O cargo de Assessor a que se refere o caput deste artigo fica transformado em Ouvidor do Cidadão. § 2º - O Ouvidor do Cidadão, como titular da Ouvidoria do Cidadão, terá atribuições de receber e operar denúncias, reclamações, representações, comunicações e manifestações acerca de atos considerados ilegais, arbitrários, indignos ou contrários ao interesse público, bem como de falhas ou mau funcionamento de órgãos da Administração, praticados por autoridades, servidores públicos, prestadores de serviço ou quaisquer outros vinculados ao Município. Art. 8º – Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo (SEMELT), com a competência de: I – formular, propor e controlar a execução da política municipal de desportos, lazer e turismo; II – incentivar e estimular a prática do esporte, do lazer e do turismo no município; III – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 9º – Fica transformada a Diretoria de Saúde em Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), com a incumbência de: I – adotar planejamento integrado de saúde, mediante articulação com os órgãos congêneres das esferas estadual e federal; II – administrar as unidades de atendimento (centro e postos de saúde); III – estabelecer parcerias com as casas de saúde instaladas no município; Art. 10 – Fica transformada a Diretoria de Ação Social em Secretaria Municipal de Ação Social (SEMAS), a qual terá competência para: I – coordenar e executar a política municipal de assistência social, dirigindo-a especialmente às pessoas carentes, aos idosos e à infância e à juventude; II – fiscalizar, em parceria com os conselhos e outros órgãos municipais correspondentes , o cumprimento das disposições contidas no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Criança e do Adolescente; III – desenvolver ações destinadas à geração de rendas e de alternativas de emprego. Art. 11 – Fica transformada a Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos em Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (SEMOTU), a esta competindo; I – controlar e supervisionar obras e serviços realizados pelo Município; II – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; III – ter sob sua guarda e controle, todos os veículos do Município; IV – executar os serviços de limpeza urbana e podação de árvores. Art. 12 – A Secretaria Municipal de Agricultura, cuja criação foi regulamentada pela Lei nº758/97, passa a adotar a sigla de SEMA, mantendo-se a competência estabelecida no ato que a instituiu, qual seja de implantar, estruturar e gerenciar a política agrícola no território do Município, podendo, ainda, desenvolver outras atividades correlatas. Art. 13 – Fica extinta a Diretoria de Imprensa e Divulgação do Município, bem como os cargos a ela inerentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 4 de 11 Art. 14 – Os titulares dos órgãos antes criados como Diretorias e ora transformados em Secretarias passam a adotar a denominação de Secretários. Art. 15 – Ficam criados nos Quadros de Pessoal dos órgãos abaixo relacionados os seguintes cargos de provimento em comissão: I – no GC, 01 (um) de Chefe de Gabinete; 03 (três) de Assessor Jurídico; 01 (um) de Assessor Parlamentar; 01 (um) de Coordenador Geral – Nível B; 01 (um) de Coordenador de Comunicação; 01 (um) de Assessor de Imprensa. II – na SEMARH, 01 (um) de Coordenador Geral – Nível A; 01 (um) Coordenador de Compras; 02 (dois) de Sub-Coordenador, sendo 01 (um) de Administração e outro de Recursos Humanos. III – na SEMPP, 01 (um) de Coordenador Geral – Nível A; 01 (um) de Coordenador de Projetos; 01 (um) de Sub-coordenador de Planejamento e Patrimônio. IV - na SEMUT, 01 (um) de Coordenador Geral – Nível B; 01 (um) de Tesoureiro; 01 Coordenador de Tributos e Finanças; 02 (dois) de Sub-coordenador, sendo um de Tributação e outro de Finanças. V – na SEME, 01 (um) de Coordenador Geral – Nível A; 01 (um) de Coordenador – UERN; 01 (um) de Secretário – UERN; 01 (um) de Sub-coordenador de Biblioteca – UERN; 01 (um) de Sub-coordenador de Informática - UERN; 02 (dois) de Pedagogo de Escola Urbana; 02 (dois) de Pedagogo do CMER; 06 (seis) de Coordenador de Ensino de Escola Urbana; 02 de (dois) de Coordenador de Ensino do CMER; 02 (dois) de Diretor de Escola Urbana – Nível C; 02 (dois) de Diretor de Escola Urbana – Nível B; 01 (um) de Diretor de Escola Urbana – Nível A; 01 (um) de Diretor do CMER; 02 (dois) de Vice-Diretor de Escola Urbana – Nível C; 02 (dois) de Vice-Diretor de Escola Urbana – Nível B; 01 (um) de Vice-Diretor de Escola Urbana – Nível A; 01 (um) de Vice-Diretor do CMER. VI – na SEMCAC, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador-Geral – Nível A; 02 (dois) de Sub-Coordenador, sendo 01 (um) de Cultura e um (01) de Cidadania e Meio Ambiente. VII – na SEMELT, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador-Geral – Nível A; 01 (um) de Sub-Coordenador de Esportes, Turismo e Lazer. VIII – na SMS, 01 (um) de Coordenador-Geral – Nível A; 01 (um) de Diretor de Centro de Saúde; 05 (cinco) de Sub-coordenador, sendo 01 (um) de Vigilância Sanitária, 01 (um) de Endemias, 01 (um) do PSF, 01 (um) do PACS e 01 (um) de Saúde Bucal; 01 (um) de Supervisor de Postos de Saúde. IX – na SEMAS, 01 (um) de Coordenador-Geral – Nível A; um (01) de Coordenador de Assistência Social; um (01) de Sub-coordenador de Creches; 03 (três) de Diretor de Creche; 01 (um) de Diretor de Berçário; 01 (um) de Coordenador do Programa PETI; 01 (um) de Coordenador da Jornada Ampliada (PETI); 01 (um) de Coordenador do Programa PPD; 01 (um) de Coordenador do Programa Bolsa Família; 01 (um) de Coordenador do Programa Agente Jovem e 05 (cinco) de Monitor do PETI. X – na SEMOTU, 01 (um) de Coordenador-Geral – Nível - B; 01 (um) Coordenador de Engenharia; 03 (três) de Sub-coordenador, sendo 01 (um) de Obras, outro de Transporte e mais outro de Urbanismo; e 05 (cinco) de Fiscais de Obras. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 5 de 11 XI - na SEMA, 01 (um) de Coordenador-Geral – Nível B; 01 (um) de Subcoordenador de Agricultura. Art. 17 – Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Município, para o Gabinete Civil e para cada uma das Secretarias, 01 (um) cargo de Assessor Nível “C”, 01 (um) cargo de Assessor Nível “B” e 04 (quatro) cargos de Assessor Nível “A”, excetuando-se, no último caso, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL e a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO que terão 10 (dez) cargos de Assessor Nível “A” cada uma. Art. 18 – Os cargos comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo passam a ser, unicamente, os elencados no ANEXO I desta Lei, ficando extintos todos e quaisquer que neste não estejam relacionados. § 1º – Os ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo serão remunerados com os valores constantes do ANEXO II. § 2º – Os cargos comissionados de Símbolos CC-11 a CC-18 têm suas remunerações fixadas na forma da Lei Municipal nº 801/2001. Art. 19 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 20 – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos diretamente arrecadados. Art. 21 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 4 de Janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 6 de 11 ANEXO I QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIAS 1 - GABINETE CIVIL CARGO Nº SÍMBOLO Chefe de Gabinete 01 CC-01 Assessor Jurídico 03 CC-02 Assessor Parlamentar 01 CC-02 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-02 Coordenador de Comunicação 01 CC-02 Assessor de Imprensa 01 CC-02 Assessor – Nível C 01 CC-05 Assessor – Nível B 01 CC-07 Assessor – Nível A 04 CC-10 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador de Compras 01 CC-03 Coordenador Geral - Nível A 01 CC-03 Assessor – Nível C 01 CC-05 Assessor – Nível B 01 CC-07 Sub- coordenador de Administração 01 CC-07 Sub- coordenador de Recursos Humanos 01 CC-07 Assessor – Nível A 04 CC-10 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PATRIMÔNIO CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível A 01 CC-03 Coordenador de Projetos 01 CC-03 Assessor – Nível C 01 CC-05 Sub-coord. de Planejamento e Patrimônio 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-07 Assessor – Nível A 04 CC-10 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-02 Coordenador de Tributos e Finanças 01 CC-02 Tesoureiro 01 CC-03 Assessor – Nível C 01 CC-05 Sub- coordenador de Tributação 01 CC-07 Sub- coordenador de Finanças 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 7 de 11 Assessor – Nível A 04 CC-10 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral – Nível A 01 CC-03 Coordenador – UERN 01 CC-04 Assessor – Nível C 01 CC-05 Secretário – UERN 01 CC-06 Sub- coordenador de Biblioteca – UERN 01 CC-06 Sub- coordenador de Informática – UERN 01 CC-06 Assessor – Nível B 01 CC-07 Pedagogo de Escola Urbana 02 CC-08 Pedagogo do CMER 02 CC-08 Coordenador do Ensino de Escola Urbana 06 CC-10 Coordenador do Ensino do CMER 02 CC-10 Assessor – Nível A 04 CC-10 Diretor de Escola Urbana – Nível C 02 CC-11 Diretor de Escola Urbana – Nível B 02 CC-12 Diretor de Escola Urbana – Nível A 01 CC-13 Diretor do CMER 01 CC-14 Vice-Diretor de Escola – Nível C 02 CC-15 Vice-Diretor de Escola – Nível B 02 CC-16 Vice-Diretor de Escola – Nível A 01 CC-17 Vice-Diretor do CMER 01 CC-18 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, MEIO AMBIENTE E CIDADANIA CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível A 01 CC-03 Assessor – Nível C 01 CC-05 Sub- coordenador de Cultura 01 CC-07 Sub- coordenador de Cidadania e Meio Ambiente 01 CC-07 Ouvidor 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-07 Assessor – Nível A 04 CC-10 7 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível A 01 CC-03 Assessor – Nível C 01 CC-05 Sub-Coord. de Esportes, Turismo e Lazer 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-07 Assessor – Nível A 04 CC-10 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 8 de 11 CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral – Nível A 01 CC-03 Diretor de Centro de Saúde 01 CC-05 Assessor – Nível C 01 CC-05 Sub-coordenador de Vigilância Sanitária 01 CC-07 Sub- coordenador de Endemias 01 CC-07 Sub- coordenador do PSF 01 CC-07 Sub- coordenador do PACS 01 CC-07 Sub- coordenador de Saúde Bucal 01 CC-07 Supervisor de Postos de Saúde 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-07 Assessor – Nível A 04 CC-10 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível A 01 CC-03 Coordenador de Assistência Social 01 CC-03 Sub-coordenador de Creches 01 CC-03 Assessor – Nível C 01 CC-05 Diretor de Creches 03 CC-07 Diretor de Berçário 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-07 Coordenador do Programa PETI 01 CC-09 Coordenador da Jornada Ampliada (PETI) 01 CC-09 Coordenador do Programa PPD 01 CC-09 Coordenador do Programa Bolsa Família 01 CC-09 Coordenador do Programa Agente Jovem 01 CC-09 Monitores do PETI 01 CC-10 Assessor – Nível A 10 CC-10 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-02 Coordenador de Engenharia 01 CC-02 Sub- coordenador de Transporte 01 CC-03 Assessor – Nível C 01 CC-05 Sub- coordenador de Obras 01 CC-07 Sub- coordenador de Urbanismo 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-07 Fiscais de Obras 05 CC-09 Assessor – Nível A 10 CC-10 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 9 de 11 Assessor – Nível C 01 CC-05 Sub- coordenador de Agricultura 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-07 Assessor – Nível A 04 CC-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 10 de 11 ANEXO II QUADRO DE REMUNERAÇÃO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO CC-01 1.200,00 CC-02 1.000,00 CC-03 800,00 CC-04 750,00 CC-05 500,00 CC-06 450,00 CC-07 400,00 CC-08 375,00 CC-09 300,00 CC-10 260,00 CC-11 (*) CC-12 (*) CC-13 (*) CC-14 (*) CC-15 (*) CC-16 (*) CC-17 (*) CC-18 (*) (*) Cargos comissionados com remunerações fixadas de acordo com a Lei Municipal nº 801/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 11 de 11 ANEXO III QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS CARGOS SÍMBOLO Secretário e Chefe de Gabinete CC-01 Assessor Jurídico; Assessor Parlamentar; Coord. de Engenharia; Coord. Geral - Nível B; Coord. de Comunicação Social; Assessor de Imprensa; Coordenador de Tributos e Finanças. CC-02 Coord. de Assistência Social; Coord. de Compras; Coord. de Projetos; Coord. Geral - Nível A; Sub-coord. de Creches; Sub-coord. de Transporte; Tesoureiro CC-03 Coord. – UERN CC-04 Assessor – Nível C; Diretor de Centro de Saúde CC-05 Secretário – UERN; Sub-coord. de Biblioteca – UERN; Sub-coord. de Informática – UERN CC-06 Assessor – Nível B; Diretor de Berçário – Zona Urbana; Diretor de Creches - Zona Urbana; Ouvidor; Sub-coord. de Administ.; Sub-coord. de Agricultura; Sub-coord. de Cultura; Sub-coord. de Cidadania e Meio Ambiente; Sub-coord. de Endemias; Sub-coord. de Esportes, Turismo e Lazer; Sub-coord. de Finanças; Sub-coord. de Obras; Sub-coord. de Patrimonio; Sub-coord. de Planejamento; Sub-coord. de R H; Sub-coord. de Saúde Bucal; Sub-coord. de Tributação; Sub-coord. de Urbanismo; Sub-coord. de Vig. Sanitária; Sub-coord. do PACS; Sub-Coord. do PSF; Supervisor de Postos de Saúde. CC-07 Pedagogo de Escola Urbana; Pedagogo do CMER CC-08 Coord. da Jornada Ampliada (PETI); Coord. do Programa Agente Jovem; Coord. do Programa Bolsa Família; Coord. do Programa PETI; Coord. do Programa PPD; Fiscais de Obras CC-09 Assessor – Nível A; Coord. do Ensino de Escola Urbana; Coord.do Ensino do CMER; Monitores do PETI. CC-10 Diretor de Escola Urbana – Nível C CC-11 Diretor de Escola Urbana – Nível B CC-12 Diretor de Escola Urbana – Nível A CC-13 Diretor do CMER CC-14 Vice-Diretor de Escola – Nível C CC-15 Vice-Diretor de Escola – Nível B CC-16 Vice-Diretor de Escola – Nível A CC-17 Vice-Diretor do CMER CC-18 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 4 de Janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal