| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | “Institui a Comenda Alexandrina Barreto Ferreira Chaves e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 07 DE MARÇO DE 2005. “Institui a Comenda Alexandrina Barreto Ferreira Chaves e dá outras providências”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica instituída a Comenda Alexandrina Ferreira Chaves, destinada a homenagear, anualmente, mulheres que tenham se destacado no exercício de atividades comunitárias e profissionais no âmbito do município de Alexandria. Parágrafo Único – A comenda de que trata o caput deste artigo poderá ser conferida post mortem, e sua entrega, neste caso, será efetuada, pela ordem, a cônjuge/companheiro ou companheira supérstite, a descendente, a ascendente ou irmão/irmã da homenageada. Art. 2º - A Comenda Alexandrina Barreto Ferreira Chaves será concedida anualmente, em cerimônia a se realizar em 8 de março – Dia da Mulher, não devendo ultrapassar a oito o número de pessoas agraciadas em cada ano. Art. 3º - A Comenda Alexandrina Barreto Ferreira Chaves será administrada por um Comitê Permanente, constituído de representantes dos seguintes órgãos e instituições, indicados por seus titulares e nomeados pelo Prefeito Municipal: I – Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente e Cidadania; II – Secretaria Municipal de Ação Social; III - Secretaria Municipal de Educação; IV – Câmara Municipal; V – Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – Núcleo Avançado de Alexandria; VI – Rotary Club de Alexandria; VII – Loja Maçônica Manoel de Sousa. § 1º - O Comitê Permanente elegerá anualmente, entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo da Comenda; § 2º - O Presidente do Comitê representará social e juridicamente a Comenda; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 § 3º - O Prefeito Municipal exercerá a função de Presidente de Honra do Comitê Permanente da Comenda; Art. 4º - Compete, privativamente, ao Comitê Permanente da Comenda Alexandrina Barreto Ferreira Chaves: I – propor em caráter sigiloso, a concessão da Comenda e deliberar sobre ela; II – velar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinentes; III – propor medidas que se tornem necessários ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; IV – administrar a Comenda no que se refere a seus objetivos; V – elaborar o seu regimento interno; VI – suspender ou cancelar, por deliberação da maioria de seus membros, o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade. Parágrafo Primeiro - Para a concessão da Comenda Alexandrina Barreto Ferreira Chaves, o Comitê Permanente delibera por maioria absoluta de seus membros; Parágrafo Segundo - A relação das agraciadas será publicada por ato do Poder Municipal. Parágrafo Terceiro - As agraciadas receberão, das mãos do Prefeito Municipal ou de quem o represente, diploma, medalha, placa ou qualquer outro documento ou peça indicativa da homenagem. Art. 5º - Excepcionalmente, no ano de 2005, em razão de falta de instalação do Comitê Permanente, a escolha das agraciadas incumbirá ao Prefeito Municipal, após análise de propostas apresentadas pela Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Cidadania. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias. Parágrafo Primeiro – O decreto regulamentador desta lei definirá especificações da comenda, condições e particularidades de sua concessão e possibilitará a instalação do Comitê Permanente. Parágrafo Segundo – Não havendo regulamentação no prazo estipulado no caput deste parágrafo, poderá o Prefeito utilizar da excepcionalidade prevista no art. 5.º desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 07 de Março de 2005. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Constitucional