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norma nº 838/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 838 / 2005
Date 2005-03-07
Ementa“Institui a Comenda Alexandrina Barreto Ferreira Chaves e dá outras providências”.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 07 DE MARÇO DE 2005. 
“Institui a Comenda Alexandrina Barreto 
Ferreira Chaves e dá outras providências”. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente 
Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Comenda Alexandrina Ferreira Chaves, destinada 
a homenagear, anualmente, mulheres que tenham se destacado no exercício de atividades 
comunitárias e profissionais no âmbito do município de Alexandria. 
Parágrafo Único – A comenda de que trata o caput deste artigo poderá ser 
conferida post mortem, e sua entrega, neste caso, será efetuada, pela ordem, a 
cônjuge/companheiro ou companheira supérstite, a descendente, a ascendente ou irmão/irmã 
da homenageada. 
Art. 2º - A Comenda Alexandrina Barreto Ferreira Chaves será concedida 
anualmente, em cerimônia a se realizar em 8 de março – Dia da Mulher, não devendo 
ultrapassar a oito o número de pessoas agraciadas em cada ano. 
Art. 3º - A Comenda Alexandrina Barreto Ferreira Chaves será administrada 
por um Comitê Permanente, constituído de representantes dos seguintes órgãos e instituições, 
indicados por seus titulares e nomeados pelo Prefeito Municipal: 
I – Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente e Cidadania; 
II – Secretaria Municipal de Ação Social; 
III - Secretaria Municipal de Educação; 
IV – Câmara Municipal; 
V – Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – Núcleo Avançado de 
Alexandria; 
VI – Rotary Club de Alexandria; 
VII – Loja Maçônica Manoel de Sousa. 
§ 1º - O Comitê Permanente elegerá anualmente, entre seus membros, o 
Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo da Comenda; 
§ 2º - O Presidente do Comitê representará social e juridicamente a Comenda; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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§ 3º - O Prefeito Municipal exercerá a função de Presidente de Honra do 
Comitê Permanente da Comenda; 
Art. 4º - Compete, privativamente, ao Comitê Permanente da Comenda 
Alexandrina Barreto Ferreira Chaves: 
I – propor em caráter sigiloso, a concessão da Comenda e deliberar sobre ela; 
II – velar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da lei e do 
regulamento a ela pertinentes; 
III – propor medidas que se tornem necessários ou indispensáveis ao bom 
desempenho de suas funções; 
IV – administrar a Comenda no que se refere a seus objetivos; 
V – elaborar o seu regimento interno; 
VI – suspender ou cancelar, por deliberação da maioria de seus membros, o 
direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade. 
Parágrafo Primeiro - Para a concessão da Comenda Alexandrina Barreto 
Ferreira Chaves, o Comitê Permanente delibera por maioria absoluta de seus membros; 
Parágrafo Segundo - A relação das agraciadas será publicada por ato do Poder 
Municipal. 
Parágrafo Terceiro - As agraciadas receberão, das mãos do Prefeito Municipal 
ou de quem o represente, diploma, medalha, placa ou qualquer outro documento ou peça 
indicativa da homenagem. 
Art. 5º - Excepcionalmente, no ano de 2005, em razão de falta de instalação do 
Comitê Permanente, a escolha das agraciadas incumbirá ao Prefeito Municipal, após análise 
de propostas apresentadas pela Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Cidadania. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias. 
Parágrafo Primeiro – O decreto regulamentador desta lei definirá 
especificações da comenda, condições e particularidades de sua concessão e possibilitará a 
instalação do Comitê Permanente. 
Parágrafo Segundo – Não havendo regulamentação no prazo estipulado no 
caput deste parágrafo, poderá o Prefeito utilizar da excepcionalidade prevista no art. 5.º desta 
Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 07 de Março de 2005. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO
Prefeito Constitucional 

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