| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar, através de convênio, recursos financeiros do Programa de Atenção Básica para as Unidades Hospitalares do Município Alexandria, e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL N.º 839, DE 07 DE MARÇO DE 2005. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar, através de convênio, recursos financeiros do Programa de Atenção Básica para as Unidades Hospitalares do Município Alexandria, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, através de convênio, recursos financeiros do Programa de Atenção Básica para ajudar na manutenção das Unidades Hospitalares do Município de Alexandria. Parágrafo Primeiro. As Unidades Hospitalares beneficiadas com o convênio serão: o Hospital Maternidade Guiomar Fernandes e o Hospital Maternidade Joaquina Queiroz. Parágrafo Segundo. Os recursos transferidos pelo Município de Alexandria às Unidades Hospitalares deverão ser utilizados dentro das diretrizes do Programa de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Art. 2º - As importâncias deverão ser repassadas nos importes máximos de setenta por cento dos recursos provenientes do Programa de Atenção Básica, sendo trinta e cinco por cento para cada Unidade Hospitalar, ficando o Município com trinta por cento dos recursos destinados ao pacto pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único. Não havendo disponibilidade financeira para o repasse dos recursos dentro do Programa de Atenção Básica, fica a Prefeitura Municipal de Alexandria autorizada a fazer o saneamento da situação com verbas provenientes de outras transferências constitucionais ou voluntárias destinadas à Saúde Pública Municipal. Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com os referidos convênios correrão por conta de dotação própria, prevista no Orçamento Geral do Município de Alexandria para o exercício de 2005. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2005. Rua Des, Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59965-000 — Alexandria/RN e-mail: pmalexandriaobrisanct.com br a Fu) Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 7 de Março de 2005; 184º da Independência e 117º da República. anitos MAs LAO EC UErREDO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2