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norma nº 839/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 839 / 2005
Date 2005-03-07
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar, através de convênio, recursos financeiros do Programa de Atenção Básica para as Unidades Hospitalares do Município Alexandria, e dá outras providências”.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL N.º 839, DE 07 DE MARÇO DE 2005.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar, através
de convênio, recursos financeiros do Programa de
Atenção Básica para as Unidades Hospitalares do
Município Alexandria, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a
Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, através de
convênio, recursos financeiros do Programa de Atenção Básica para ajudar na manutenção das
Unidades Hospitalares do Município de Alexandria.
Parágrafo Primeiro. As Unidades Hospitalares beneficiadas com o convênio
serão: o Hospital Maternidade Guiomar Fernandes e o Hospital Maternidade Joaquina
Queiroz.
Parágrafo Segundo. Os recursos transferidos pelo Município de Alexandria às
Unidades Hospitalares deverão ser utilizados dentro das diretrizes do Programa de Atenção
Básica do Ministério da Saúde.
Art. 2º - As importâncias deverão ser repassadas nos importes máximos de
setenta por cento dos recursos provenientes do Programa de Atenção Básica, sendo trinta e
cinco por cento para cada Unidade Hospitalar, ficando o Município com trinta por cento dos
recursos destinados ao pacto pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. Não havendo disponibilidade financeira para o repasse dos
recursos dentro do Programa de Atenção Básica, fica a Prefeitura Municipal de Alexandria
autorizada a fazer o saneamento da situação com verbas provenientes de outras transferências
constitucionais ou voluntárias destinadas à Saúde Pública Municipal.
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com os referidos convênios
correrão por conta de dotação própria, prevista no Orçamento Geral do Município de
Alexandria para o exercício de 2005.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2005.
Rua Des, Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264
CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59965-000 — Alexandria/RN
e-mail: pmalexandriaobrisanct.com br a
Fu)
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
em 7 de Março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
anitos MAs LAO EC UErREDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
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