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norma nº 841/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 841 / 2005
Date 2005-07-01
Ementa“Altera a redação de artigos da Lei Municipal nº 836 de 14 de janeiro de 2005 e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 841, DE 1.º DE JULHO DE 2005 
“Altera a redação de artigos da Lei Municipal nº 
836 de 14 de janeiro de 2005 e dá outras 
providências.” 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º – O art. 10, da Lei 836 de 14 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 10 – Fica transformada a Diretoria de Ação Social, em Secretaria 
Municipal de Assistência Social (SEMAS), a qual terá competência para: 
I – coordenar e executar a política municipal de assistência social, dirigindo-a 
especialmente às pessoas carentes, aos idosos, à infância e à juventude; 
II – fiscalizar, em parceria com os conselhos e outros órgãos municipais 
correspondentes, o cumprimento das disposições contidas no Estatuto do Idoso 
no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
III – desenvolver ações destinadas à geração de rendas e de alternativa de 
emprego.” 
 Art. 2º – Passa a ser denominado de Sub-Coordenador de Meio Ambiente e 
Cidadania, o cargo em provimento de comissão criado pela Lei nº 836/2005 (art. 15, VI) com 
a nomenclatura de Sub-Coordenador de Cidadania e Meio Ambiente. 
 Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Palácio Noé Arnaud, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria, em 1.º de 
Julho de 2005. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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