| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste das aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria -IPAMA, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 919, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. “Dispõe sobre o reajuste das aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria — IPAMA, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria, de valor igual ao salário mínimo nacional, devem ser reajustadas para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), a partir de 1.º de Fevereiro de 2009. Art. 2.º - Ficam reajustadas em 6,48% (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria, que tenham o valor superior ao salário mínimo nacional. Parágrafo Unico - O percentual estabelecido acima refere-se à inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, medida através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 26 de Fevereiro de 2009; 187º da Independência e 120º da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.PJ.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN e-mail: pmalexandriaCbrisanet.com.br