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norma nº 843/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 843 / 2005
Date 2005-07-01
Ementa“Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.”
native_id161

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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 843, DE 1.º DE JULHO DE 2005. 
“Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei. 
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor 
de R$ 500,00 (Quinhentos reais) conforme Dotação Orçamentária: 
01001 – CAMARA MUNICIPAL 
0100101 - LEGISLATIVA 
0100101031 – ACAO LEGISLATIVA 
010010103101 – MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CAMARA 
010010103101.2001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CAMARA 
335041 – CONTRIBUICAO – FECAM-RN 
VALOR R$ 500,00
Art. 2º - Constitui recursos para abertura deste crédito, a anulação parcial da 
seguinte dotação: 
01001 – CAMARA MUNICIPAL 
0100101 - LEGISLATIVA 
0100101031 – ACAO LEGISLATIVA 
010010103101 – MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CAMARA 
010010103101.2001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CAMARA 
449051 – OBRAS E INSTALACOES 
VALOR R$ 500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 1.º de Julho de 2005. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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