| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | “Estabelece o piso salarial dos servidores públicos municipais de Alexandria, e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 844, DE 1.º DE JULHO DE 2005. “Estabelece o piso salarial dos servidores públicos municipais de Alexandria, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais), o piso salarial dos servidores públicos municipais de Alexandria. Art. 2º -. O valor de que trata o artigo anterior tem amparo legal no artigo 7.º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Medida Provisória n.º 248, de 20 de Abril de 2005. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º de Maio de 2005, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 1.º de Julho de 2005. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal