| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Jornal Oficial do Município de Alexandria, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN LEI Nº 848, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre a criação do Jornal Oficial do Município de Alexandria, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço sabe que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Jornal Oficial do Município de Alexandria, veículo impresso para publicação dos atos oficiais e administrativos, referentes aos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - O Jornal Oficial do Município será publicado ordinariamente no quinto dia útil do mês subseqüente ao da sua criação. Parágrafo Primeiro - A periodicidade de publicação do Jornal será mensal. Parágrafo Segundo - O Jornal Oficial do Município será publicado extraordinariamente, sempre que houver comprovado interesse da Municipalidade. Art. 3º - As publicações deverão seguir registro cronológico, numerando-se, sem distinções, as edições ordinárias e as extraordinárias. § Único – As normas para publicação deverão ser regulamentadas através de Decreto Executivo, bem como os valores provenientes de sua veiculação. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para o exercício de 2005, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 7 de Outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal