br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

norma nº 852/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 852 / 2005
Date 2005-12-23
Ementa“Altera a redação do artigo 14 da Lei Municipal n.º 840, de 1.º de Junho de 2005, e dá outras providências.”
native_id170

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. 
“Altera a redação do artigo 14 da Lei Municipal n.º 840, 
de 1.º de Junho de 2005, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 840, de 1.º de Junho de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 14 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do 
art. 13 serão de 22% (vinte e dois por cento - contribuição do Município) e 
11% (onze por cento - contribuição do segurado) conforme determinação da 
Lei Federal 10.887/04, perfazendo um total de 33% (trinta e três por cento).” 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 23 de Dezembro de 2005; 184o
 da Independência e 117o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

open original →