| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | “Altera a redação do artigo 14 da Lei Municipal n.º 840, de 1.º de Junho de 2005, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. “Altera a redação do artigo 14 da Lei Municipal n.º 840, de 1.º de Junho de 2005, e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 840, de 1.º de Junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 14 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 22% (vinte e dois por cento - contribuição do Município) e 11% (onze por cento - contribuição do segurado) conforme determinação da Lei Federal 10.887/04, perfazendo um total de 33% (trinta e três por cento).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 23 de Dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal