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norma nº 855/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 855 / 2005
Date 2005-12-29
Ementa“Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.”
native_id173

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. 
“Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras 
providências.” 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme dotação orçamentária a seguir 
especificada: 
02010 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO 
02010.15 – URBANISMO 
02010.15.451 – Infra-estrutura urbana 
02010.15.451.049 – Drenagem 
02010.15.451.049.1031 – Drenagem com pavimentação 
4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................R$ 300.000,00 
 
 Art. 2º - Constituem recursos para abertura deste crédito o excesso de 
arrecadação e a anulação total e/ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, 
conforme dispõe a Lei Federal n.º 4.320, Art. 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 29 de Dezembro de 2005; 184o
 da Independência e 117o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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