| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. “Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme dotação orçamentária a seguir especificada: 02010 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO 02010.15 – URBANISMO 02010.15.451 – Infra-estrutura urbana 02010.15.451.061 – Manutenção da Limpeza Pública 02010.15.451.061.1032 – Apoio da implantação e ampliação de limpeza pública, acondicionamento, coleta, disposição final e tratamento de resíduos sólidos urbanos 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente .............. R$ 130.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para abertura deste crédito o excesso de arrecadação e a anulação total e/ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme dispõe a Lei Federal n.º 4.320, Art. 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 29 de Dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal