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norma nº 857/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 857 / 2005
Date 2005-12-29
Ementa“Autoriza o parcelamento de dívidas junto ao INSS, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. 
“Autoriza o parcelamento de dívidas junto ao INSS, e dá 
outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar contrato de 
confissão de dívida, do período de 1.º de Janeiro de 1999 a 31 de Dezembro de 2004, junto ao 
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, no valor estimado de R$ 1.200.000,00 (Hum 
milhão e duzentos mil reais). 
 Art. 2º - O parcelamento acima mencionado obedece a dispositivos contidos na 
Lei Federal n.º 11.196, de 21 de Novembro de 2005 e regulamentado através do Decreto n.º 
612, de 12 de Dezembro de 2005. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 29 de Dezembro de 2005; 184o
 da Independência e 117o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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