| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | “Autoriza o parcelamento de dívidas junto ao INSS, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. “Autoriza o parcelamento de dívidas junto ao INSS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar contrato de confissão de dívida, do período de 1.º de Janeiro de 1999 a 31 de Dezembro de 2004, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, no valor estimado de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais). Art. 2º - O parcelamento acima mencionado obedece a dispositivos contidos na Lei Federal n.º 11.196, de 21 de Novembro de 2005 e regulamentado através do Decreto n.º 612, de 12 de Dezembro de 2005. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 29 de Dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal