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norma nº 861/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 861 / 2006
Date 2006-03-21
Ementa“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 861, DE 21 DE MARÇO DE 2006. 
“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público 
Municipal, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em 
favor da Assistência Social Almeida, de um prédio com área de 33,60 m2
 construído em um 
terreno com área de 364,00 m2
, situado na Zona Rural do Município de Alexandria, no Sítio 
Ilha, confrontado-se ao norte, com terreno da Sra. Maria da Conceição; a oeste, com terreno 
do Sr. Elízio Almeida; ao sul, com terreno do Sr. Francisco Marcos de Almeida; e, ao leste, 
com terreno do Município de Alexandria/Estrada Vicinal. 
 Art. 2.º - A doação objetiva o funcionamento, no aludido prédio, de uma Escola 
de Informática que atenderá as Comunidades da Ilha, Pendências, Jacu e Pedra d’agua. 
 Art. 3.º - O bem imóvel deve retornar ao Patrimônio Público Municipal, se a 
Assistência Social Almeida não implantar a Escola, no prazo máximo de um ano, período esse 
contado da efetiva transferência do domínio, ou imediatamente, caso seja a Associação 
dissolvida. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 21 de Março de 2006; 185o
 da Independência e 118o
 da República.. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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