| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 861, DE 21 DE MARÇO DE 2006. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em favor da Assistência Social Almeida, de um prédio com área de 33,60 m2 construído em um terreno com área de 364,00 m2 , situado na Zona Rural do Município de Alexandria, no Sítio Ilha, confrontado-se ao norte, com terreno da Sra. Maria da Conceição; a oeste, com terreno do Sr. Elízio Almeida; ao sul, com terreno do Sr. Francisco Marcos de Almeida; e, ao leste, com terreno do Município de Alexandria/Estrada Vicinal. Art. 2.º - A doação objetiva o funcionamento, no aludido prédio, de uma Escola de Informática que atenderá as Comunidades da Ilha, Pendências, Jacu e Pedra d’agua. Art. 3.º - O bem imóvel deve retornar ao Patrimônio Público Municipal, se a Assistência Social Almeida não implantar a Escola, no prazo máximo de um ano, período esse contado da efetiva transferência do domínio, ou imediatamente, caso seja a Associação dissolvida. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de Março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal