| Tipo | DECRETO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | Institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Município de Alexandria, adota o Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIPREV, como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do Município de Alexandria/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - IPAMA DECRETO EXECUTIVO N.º 281 – PMA/GP, DE 04 DE MARÇO DE 2013. Institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Município de Alexandria, adota o Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIPREV, como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do Município de Alexandria/RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a determinação legal contida no artigo 3º, da Lei n.º 10.887, de 2004, assim como as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos de administração entre o Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA e o Ministério da Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social; Considerando o atendimento das necessidades dos Regimes Próprios de Previdência Social e o fortalecimento dos Entes Federativos, relativos à qualidade dos dados para a garantia de uma concessão de benefícios com qualidade, DECRETA: Art. 1.º - O Programa de Melhoria da Qualidade dos dados dos Servidores Públicos Municipais do Município de Alexandria, com o objetivo do cruzamento dos dados do Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA com informações de outros entes federativos e demais sistemas previdenciários, sobretudo os administrados pelo Ministério da Previdência Social, de modo a viabilizar: I – A manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS; II – A identificação de óbitos, de vínculos e benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos no artigo 37, XI, da Constituição Federal; Art. 2º - O programa instituído por este Decreto deverá ser implementado com o carregamento e a manutenção dos seguintes aplicativos, que compõem o Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS: I – Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão, protocolado no INPI sob o n.º 012100000625 DEDF e etiqueta de Registro n.º 00002713758674; II – Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Públicos de Previdência Social – CNIS/RPPS; III – INFORME/CNIS/RPPS. Artigo 3º - O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes: I – integração de sistemas e bases de dados; II – melhoria da qualidade de dados dos servidores públicos, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão dos benefícios previdenciários; III – inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão; IV – realização de censo previdenciário, periodicamente, utilizando o aplicativo SIPREV/Gestão; V – validação de dados no SIPREV/Gestão e transmissão ao CNIS/RPPS; VI – tratamento das informações retornadas em forma de relatórios via INFORME/CNIS/RPPS; VII – ampliação do movimento da qualidade e produtividade no serviço público. Artigo 4º - Grupo de Trabalho – GT, com vistas à implementação do Programa será composto por portaria do Presidente do Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA, competindo-lhe gerenciar: I – a atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS municipal; II – a utilização como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão. Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho de que trata o caput será coordenado conjuntamente pelo Secretário Municipal de Administração e pelo Presidente do Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA; Artigo 5º - Torna-se obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do Município de Alexandria/RN, não vedada a utilização simultânea de quaisquer outros sistemas de gestão de pessoas. Artigo 6º - Os órgãos municipais deverão encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre do ano civil, ao Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA as informações contidas no SIPREV/Gestão por meio de arquivo óptico (CD ou DVD), correio eletrônico (e-mail), ou por dispositivo de armazenamento portátil (pen drive). Artigo 7º - O Instituto de Previdência do Município de Alexandria – IPAMA deverá encaminhar, semestralmente, as informações consolidadas do SIPREV/Gestão ao Ministério da Previdência Social, por meio por meio de arquivo óptico (CD ou DVD), correio eletrônico (e-mail), ou por dispositivo de armazenamento portátil (pen drive). Artigo 8.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:AD0F3147 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2013. Edição 0855 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/