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norma nº 281/2013

Tipo DECRETO EXECUTIVO
Número / Ano 281 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaInstitui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Município de Alexandria, adota o Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIPREV, como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do Município de Alexandria/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA -
IPAMA
DECRETO EXECUTIVO N.º 281 – PMA/GP, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Institui o Programa de Melhoria da Qualidade
dos Dados dos Servidores Públicos do
Município de Alexandria, adota o Sistema
Integrado de Informações Previdenciárias –
SIPREV, como banco de dados cadastrais,
funcionais e financeiros dos servidores públicos
do Município de Alexandria/RN e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições elencadas na Constituição
Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando a determinação legal contida no artigo 3º, da Lei
n.º 10.887, de 2004, assim como as diretrizes do Plano de
Trabalho que estabelece compromissos de administração entre
o Instituto de Previdência do Município de Alexandria –
IPAMA e o Ministério da Previdência Social, por intermédio
de sua Secretaria de Política de Previdência Social;
Considerando o atendimento das necessidades dos Regimes
Próprios de Previdência Social e o fortalecimento dos Entes
Federativos, relativos à qualidade dos dados para a garantia de
uma concessão de benefícios com qualidade,
DECRETA:
Art. 1.º - O Programa de Melhoria da Qualidade dos dados dos
Servidores Públicos Municipais do Município de Alexandria,
com o objetivo do cruzamento dos dados do Instituto de
Previdência do Município de Alexandria – IPAMA com
informações de outros entes federativos e demais sistemas
previdenciários, sobretudo os administrados pelo Ministério da
Previdência Social, de modo a viabilizar:
I – A manutenção do Cadastro Nacional de Informações
Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social –
CNIS/RPPS;
II – A identificação de óbitos, de vínculos e benefícios
recebidos no Regime Geral de Previdência Social, bem como o
levantamento de todas as remunerações visando à observância
dos limites remuneratórios previstos no artigo 37, XI, da
Constituição Federal;
Art. 2º - O programa instituído por este Decreto deverá ser
implementado com o carregamento e a manutenção dos
seguintes aplicativos, que compõem o Banco de Dados do
Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS:
I – Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de
Previdência Social – SIPREV/Gestão, protocolado no INPI sob
o n.º 012100000625 DEDF e etiqueta de Registro n.º
00002713758674;
II – Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes
Públicos de Previdência Social – CNIS/RPPS;
III – INFORME/CNIS/RPPS.
Artigo 3º - O Programa será desenvolvido sob as seguintes
diretrizes:
I – integração de sistemas e bases de dados;
II – melhoria da qualidade de dados dos servidores públicos,
objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a
garantia na agilidade da concessão dos benefícios
previdenciários;
III – inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais
e financeiros no SIPREV/Gestão;
IV – realização de censo previdenciário, periodicamente,
utilizando o aplicativo SIPREV/Gestão;
V – validação de dados no SIPREV/Gestão e transmissão ao
CNIS/RPPS;
VI – tratamento das informações retornadas em forma de
relatórios via INFORME/CNIS/RPPS;
VII – ampliação do movimento da qualidade e produtividade
no serviço público.
Artigo 4º - Grupo de Trabalho – GT, com vistas à
implementação do Programa será composto por portaria do
Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Alexandria – IPAMA, competindo-lhe gerenciar:
I – a atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais,
funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do
RPPS municipal;
II – a utilização como banco de dados cadastrais, funcionais e
financeiros do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes
Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão.
Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho de que trata o caput
será coordenado conjuntamente pelo Secretário Municipal de
Administração e pelo Presidente do Instituto de Previdência do
Município de Alexandria – IPAMA;
Artigo 5º - Torna-se obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão
como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos
servidores públicos do Município de Alexandria/RN, não
vedada a utilização simultânea de quaisquer outros sistemas de
gestão de pessoas.
Artigo 6º - Os órgãos municipais deverão encaminhar, até o 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada
trimestre do ano civil, ao Instituto de Previdência do Município
de Alexandria – IPAMA as informações contidas no
SIPREV/Gestão por meio de arquivo óptico (CD ou DVD),
correio eletrônico (e-mail), ou por dispositivo de
armazenamento portátil (pen drive).
Artigo 7º - O Instituto de Previdência do Município de
Alexandria – IPAMA deverá encaminhar, semestralmente, as
informações consolidadas do SIPREV/Gestão ao Ministério da
Previdência Social, por meio por meio de arquivo óptico (CD
ou DVD), correio eletrônico (e-mail), ou por dispositivo de
armazenamento portátil (pen drive).
Artigo 8.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:AD0F3147
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2013. Edição 0855
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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