| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2006 |
| Date | 2006-07-14 |
| Ementa | “Altera a Tabela I do Anexo I da Lei Municipal n.º 801 de 28 de Setembro de 2001, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 866, DE 14 DE JUNHO DE 2006. “Altera a Tabela I do Anexo I da Lei Municipal n.º 801 de 28 de Setembro de 2001, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Tabela I do Anexo I da Lei Municipal n.º 801 de 28 de Setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO SIMB. PAD. NÍVEL A B C D E PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PI PI 350,00 355,25 360,58 365,99 371,48 PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PII PII 397,50 417,38 438,25 460,16 483,17 CARGO SIMB. PAD. NÍVEL F G H I J PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PI PI 377,05 382,71 388,45 394,28 400,19 PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PII PII 507,33 532,70 559,34 587,31 616,68 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Abril de 2006, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 14 de Junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal