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norma nº 875/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 875 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaAltera os artigos 6.º, 7.º e 8.º da Lei Municipal n.º 836 de 04 de Janeiro de 2005, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 875, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. 
 
“Altera os artigos 6.º, 7.º e 8.º da Lei Municipal n.º 836 de 
04 de Janeiro de 2005, e dá outras providências.” 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Os artigos 6.º e 7.º da Lei Municipal n.º 836, de 04 de Janeiro de 2005, 
passam a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 6º – Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, 
Turismo e Cidadania (SEMCATUC), com a competência de: 
I – formular, propor e controlar a execução da política cultural do Município; 
II – promover atividades culturais; 
III – articular-se com entidades do setor visando ao desenvolvimento, à 
difusão e à documentação das atividades culturais, bem como das 
manifestações de cultura popular; 
IV – formular, coordenar, executar e supervisionar a política municipal de 
preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos 
recursos ambientais; 
V – formular, coordenar, executar e supervisionar a política municipal de 
Turismo; 
VI – desenvolver ações visando ao pleno exercício da cidadania; 
VII – atuar em favor da inserção social e educacional das pessoas portadoras 
de deficiência e das minorias; 
VIII – intermediar, junto aos outros órgãos municipais, as denúncias, 
reclamações, representações e quaisquer outras manifestações acerca de 
falhas e irregularidades ocorridas no âmbito direto ou indireto, da 
Administração. 
Art. 7º – Fica remanejado 01 (um) cargo de Assessor Especial de Cultura do 
Quadro de Pessoal da Diretoria de Educação e Cultura para a Secretaria 
Municipal de Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Cidadania. 
§ 1º – O cargo de Assessor a que se refere o caput deste artigo fica 
transformado em Ouvidor do Cidadão. 
§ 2º - O Ouvidor do Cidadão, como titular da Ouvidoria do Cidadão, terá 
atribuições de receber e operar denúncias, reclamações, representações, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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comunicações e manifestações acerca de atos considerados ilegais, 
arbitrários, indignos ou contrários ao interesse público, bem como de falhas 
ou mau funcionamento de órgãos da Administração, praticados por 
autoridades, servidores públicos, prestadores de serviço ou quaisquer outros 
vinculados ao Município.”
 Art. 2º - O artigo 8.º da Lei Municipal n.º 836 de 04 de Janeiro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 8º – Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL),
com a competência de: 
I – formular, propor e controlar a execução da política municipal de desportos 
e lazer 
II – incentivar e estimular a prática do esporte e do lazer no município; 
III – desenvolver outras atividades correlatas.” 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 26 de Dezembro de 2006; 185o
 da Independência e 118o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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