| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Altera os artigos 6.º, 7.º e 8.º da Lei Municipal n.º 836 de 04 de Janeiro de 2005, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 875, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. “Altera os artigos 6.º, 7.º e 8.º da Lei Municipal n.º 836 de 04 de Janeiro de 2005, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 6.º e 7.º da Lei Municipal n.º 836, de 04 de Janeiro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º – Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Cidadania (SEMCATUC), com a competência de: I – formular, propor e controlar a execução da política cultural do Município; II – promover atividades culturais; III – articular-se com entidades do setor visando ao desenvolvimento, à difusão e à documentação das atividades culturais, bem como das manifestações de cultura popular; IV – formular, coordenar, executar e supervisionar a política municipal de preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais; V – formular, coordenar, executar e supervisionar a política municipal de Turismo; VI – desenvolver ações visando ao pleno exercício da cidadania; VII – atuar em favor da inserção social e educacional das pessoas portadoras de deficiência e das minorias; VIII – intermediar, junto aos outros órgãos municipais, as denúncias, reclamações, representações e quaisquer outras manifestações acerca de falhas e irregularidades ocorridas no âmbito direto ou indireto, da Administração. Art. 7º – Fica remanejado 01 (um) cargo de Assessor Especial de Cultura do Quadro de Pessoal da Diretoria de Educação e Cultura para a Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Cidadania. § 1º – O cargo de Assessor a que se refere o caput deste artigo fica transformado em Ouvidor do Cidadão. § 2º - O Ouvidor do Cidadão, como titular da Ouvidoria do Cidadão, terá atribuições de receber e operar denúncias, reclamações, representações, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 comunicações e manifestações acerca de atos considerados ilegais, arbitrários, indignos ou contrários ao interesse público, bem como de falhas ou mau funcionamento de órgãos da Administração, praticados por autoridades, servidores públicos, prestadores de serviço ou quaisquer outros vinculados ao Município.” Art. 2º - O artigo 8.º da Lei Municipal n.º 836 de 04 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8º – Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL), com a competência de: I – formular, propor e controlar a execução da política municipal de desportos e lazer II – incentivar e estimular a prática do esporte e do lazer no município; III – desenvolver outras atividades correlatas.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 26 de Dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal