| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em favor do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, de um terreno com área de 10.000 (dez mil) m2 , medindo 100 (cem) metros de frente por 100 (cem) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Município de Alexandria, próximo ao Bairro Santo Amaro, confrontado-se ao norte, com terreno do Município de Alexandria; a oeste, com a RN 117; ao sul, com terreno do Sr. Leomar Ferreira de Souza; e, ao leste, com terreno do Município de Alexandria. Art. 2.º - A doação objetiva a construção do prédio da Escola Estadual 7 de Novembro. Art. 3.º - O bem imóvel deve retornar ao Patrimônio Público Municipal, se a Governo do Estado do Rio Grande do Norte não implantar a Escola, no prazo máximo de um ano, período esse contado da efetiva transferência do domínio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 26 de Dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal