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norma nº 878/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 878 / 2006
Date 2006-12-26
Ementa“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. 
“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público 
Municipal, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em 
favor do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria de Estado da Educação, da 
Cultura e dos Desportos, de um terreno com área de 10.000 (dez mil) m2
, medindo 100 (cem) 
metros de frente por 100 (cem) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Município de 
Alexandria, próximo ao Bairro Santo Amaro, confrontado-se ao norte, com terreno do 
Município de Alexandria; a oeste, com a RN 117; ao sul, com terreno do Sr. Leomar Ferreira 
de Souza; e, ao leste, com terreno do Município de Alexandria. 
 Art. 2.º - A doação objetiva a construção do prédio da Escola Estadual 7 de 
Novembro. 
 Art. 3.º - O bem imóvel deve retornar ao Patrimônio Público Municipal, se a 
Governo do Estado do Rio Grande do Norte não implantar a Escola, no prazo máximo de um 
ano, período esse contado da efetiva transferência do domínio. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 26 de Dezembro de 2006; 185o
 da Independência e 118o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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