| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 880, DE 23 DE MARÇO DE 2007. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em favor de José William Geraldo de Queiroz, residente na Rua Romualdo Galvão, 98, Alto da Conceição, Mossoró/RN, de um terreno com área de 720 (setecentos e vinte) m2 , medindo 24 (vinte e quatro) metros de frente por 30 (trinta) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Município de Alexandria, confrontando-se ao norte, com terreno de propriedade do Município de Alexandria; a oeste, com a RN 117; ao sul, com terreno de propriedade do Município de Alexandria; e, ao leste, com terreno de propriedade do Município de Alexandria. Parágrafo Único – O bem será desmembrado do imóvel registrado sob o n.º R3-1816, referente à matrícula 1816, fls. 55, livro n.º 2-J (Registro Geral) no Cartório Único da Comarca de Alexandria. Art. 2.º - A doação objetiva a construção da Liquigás – PETROBRÁS, Projeto do Alto Oeste Potiguar. Art. 3.º - O bem imóvel deverá retornar ao Patrimônio Público Municipal, se o Sr. José William Geraldo de Queiroz não executar a implantação da Empresa de Distribuição Regional de Gás, no prazo máximo de um ano, período esse contado da efetiva transferência do domínio. Parágrafo Primeiro – No ato da transferência de domínio, o bem doado deverá ser gravado das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 Parágrafo Segundo - Caso a Empresa seja dissolvida ou decretada a sua falência, o bem imóvel deve retornar ao Patrimônio Público Municipal imediatamente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 23 de Março de 2007; 185o da Independência e 118o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEDIREDO Prefeito Municipal