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norma nº 880/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 880 / 2007
Date 2007-03-26
Ementa“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 880, DE 23 DE MARÇO DE 2007. 
“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público 
Municipal, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em 
favor de José William Geraldo de Queiroz, residente na Rua Romualdo Galvão, 98, Alto da 
Conceição, Mossoró/RN, de um terreno com área de 720 (setecentos e vinte) m2
, medindo 24 
(vinte e quatro) metros de frente por 30 (trinta) metros de fundo, situado na Zona Urbana do 
Município de Alexandria, confrontando-se ao norte, com terreno de propriedade do Município 
de Alexandria; a oeste, com a RN 117; ao sul, com terreno de propriedade do Município de 
Alexandria; e, ao leste, com terreno de propriedade do Município de Alexandria. 
 Parágrafo Único – O bem será desmembrado do imóvel registrado sob o n.º R￾3-1816, referente à matrícula 1816, fls. 55, livro n.º 2-J (Registro Geral) no Cartório Único da 
Comarca de Alexandria. 
 Art. 2.º - A doação objetiva a construção da Liquigás – PETROBRÁS, Projeto 
do Alto Oeste Potiguar. 
 Art. 3.º - O bem imóvel deverá retornar ao Patrimônio Público Municipal, se o 
Sr. José William Geraldo de Queiroz não executar a implantação da Empresa de Distribuição 
Regional de Gás, no prazo máximo de um ano, período esse contado da efetiva transferência 
do domínio. 
 Parágrafo Primeiro – No ato da transferência de domínio, o bem doado deverá 
ser gravado das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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 Parágrafo Segundo - Caso a Empresa seja dissolvida ou decretada a sua 
falência, o bem imóvel deve retornar ao Patrimônio Público Municipal imediatamente. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 23 de Março de 2007; 185o
 da Independência e 118o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEDIREDO 
Prefeito Municipal 

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