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norma nº 883/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 883 / 2007
Date 2007-05-30
Ementa“Estabelece novo piso de remuneração para os Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 883, DE 30 DE MAIO DE 2007. 
“Estabelece novo piso de remuneração para os Servidores 
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do 
Município de Alexandria, e dá outras providências.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica estabelecido novo piso remuneratório para os Servidores Públicos 
do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Alexandria, passando a 
tabela de salários revista no ano de 1998, a vigorar com as seguintes alterações: 
Cargo Padrão Nível Valor 
A.S.G. 03 BASE 497,79
Auxiliar de Encanador 03 I 504,12
Operador de Bomba 04 IV 571,17
Operador de Bomba 05 BASE 579,64
Fiscal 05 I 597,59
Laboratorista 06 BASE 634,01
Auxiliar de Administração 06 V 688,72
Técnico em Contabilidade 09 V 977,30
 Parágrafo Único – Os valores constantes no caput deste artigo estão de acordo 
com a tabela progressiva de vencimentos instituída pelo Regimento Interno do SAAE, de 17 
de Agosto de 1995. 
 Art. 2.º - As progressões de carreira futuras deverão obedecer à previsão da Lei 
Municipal n.º 819 de 1º de Julho de 2003 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Alexandria. 
 Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
recursos consignados na Lei Municipal n.º 879 de 27 de Novembro de 2006, Orçamento do 
Município de Alexandria para o exercício de 2007. 
 Parágrafo Único – De acordo com a previsão da Lei Municipal n.º 385 de 05 de 
Julho de 1965, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto é uma entidade autárquica, que goza de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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personalidade jurídica própria e autonomia financeira, o que não enseja comprometimento 
direto da receita pública do Município com a execução do artigo 1.º desta Lei.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 30 de Maio de 2007; 185o
 da Independência e 118o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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