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norma nº 884/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 884 / 2007
Date 2007-05-30
Ementa“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 884, DE 30 DE MAIO DE 2007. 
“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público 
Municipal, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em 
favor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de um terreno com área de 
600 (seiscentos) m2
, medindo 20 (vinte) metros de frente por 30 (trinta) metros de fundo, 
situado na Zona Urbana do Município de Alexandria, confrontando-se ao norte, com terreno 
de propriedade do Município de Alexandria; a oeste, com a RN 117; ao sul, com terreno de 
propriedade do Município de Alexandria; e, ao leste, com terreno de propriedade do 
Município de Alexandria. 
 Parágrafo Único – O bem será desmembrado do imóvel registrado sob o n.º R￾3-1816, referente à matrícula 1816, fls. 55, livro n.º 2-J (Registro Geral) no Cartório Único da 
Comarca de Alexandria. 
 Art. 2.º - A doação objetiva a construção da sede do Ministério Público da 
Comarca de Alexandria. 
 Art. 3.º - O bem imóvel deverá retornar ao Patrimônio Público Municipal, se o 
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte não implantar a sua sede, no prazo 
máximo de um ano, período esse contado da efetiva transferência do domínio. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 880, de 23 de Março de 2007. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 30 de Maio de 2007; 185o
 da Independência e 118o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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