| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2007 |
| Date | 2007-09-21 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 888, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 08.491.474/0001-95, com uma área de 130,50 (cento e trinta vírgula cinqüenta) m2 , localizado na Rua Projetada (Conhecida como Beco do Cacimbão), s/n.º, nesta Cidade, com os seguintes limites e dimensões: I - Ao Norte: com terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, com 14,50 (Quatorze vírgula cinqüenta) metros; II - Ao Sul: com terreno de propriedade da Associação Recreativa e Cultural Alexandriense, com 14,50 (Quatorze vírgula cinqüenta) metros; III - Ao Leste: com a Via Pública (Conhecida como Beco do Cacimbão), com 9 (Nove) metros; IV - Ao Oeste: com terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, com 9 (Nove) metros; Parágrafo Único – O bem imóvel está registrado sob o nº R-1-104, referente à matrícula n.º 104, fls. 35, livro n.º 2-B (Registro Geral) no Cartório Único da Comarca de Alexandria. Art. 2.º - O terreno de que trata o artigo anterior foi destinado à construção da Poço de captação de Água, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 Art. 3.º - A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se for utilizada para outros fins. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de Setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal