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norma nº 888/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 888 / 2007
Date 2007-09-21
Ementa“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 888, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. 
“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público 
Municipal, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno 
pertencente ao Patrimônio Municipal ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, 
CNPJ nº 08.491.474/0001-95, com uma área de 130,50 (cento e trinta vírgula cinqüenta) m2
, 
localizado na Rua Projetada (Conhecida como Beco do Cacimbão), s/n.º, nesta Cidade, com 
os seguintes limites e dimensões: 
I - Ao Norte: com terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, 
com 14,50 (Quatorze vírgula cinqüenta) metros; 
II - Ao Sul: com terreno de propriedade da Associação Recreativa e Cultural 
Alexandriense, com 14,50 (Quatorze vírgula cinqüenta) metros; 
III - Ao Leste: com a Via Pública (Conhecida como Beco do Cacimbão), com 9 
(Nove) metros; 
IV - Ao Oeste: com terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, 
com 9 (Nove) metros; 
Parágrafo Único – O bem imóvel está registrado sob o nº R-1-104, referente à 
matrícula n.º 104, fls. 35, livro n.º 2-B (Registro Geral) no Cartório Único da Comarca de 
Alexandria. 
Art. 2.º - O terreno de que trata o artigo anterior foi destinado à construção da 
Poço de captação de Água, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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Art. 3.º - A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao 
Patrimônio Municipal se for utilizada para outros fins. 
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 21 de Setembro de 2007; 186o
 da Independência e 119o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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