| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2007 |
| Date | 2007-09-21 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 889, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 08.491.474/0001-95, com endereço na Rua Raimundo Pires, n° 95, Centro, Alexandria/RN, com uma área de 386,50 (Trezentos e oitenta e seis virgula cinqüenta) m², localizado na Avenida Treze de Maio, nesta Cidade, com os seguintes limites e dimensões: I - Ao Norte: com o imóvel de propriedade do Sr. Carlos Alberto de Oliveira Sarmento, com 15,60 (Quinze vírgula sessenta) metros; II - Ao Sul: com o leito da Avenida Treze de Maio, com 18,20 (Dezoito vírgula vinte) metros; III - Ao Leste: com o imóvel de propriedade do Sr. José Antunes Maniçoba, com 32,15 (Trinta e dois vírgula quinze) metros; IV - Ao Oeste: com o leito da Rua Antonio Bento Sobrinho, com 13,60 (Treze vírgula sessenta) metros; Parágrafo Único – O bem será desmembrado do imóvel registrado sob o nº R1-1405, referente à matrícula n.º 1405, fls. 02, livro n.º 2-H (Registro Geral) no Cartório Único da Comarca de Alexandria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 Art. 2.º O terreno de que trata o artigo anterior foi destinado à construção da Caixa de Água do Alto da Boa Vista, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria. Art. 3.º A área referida na presente Lei, reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se for utilizada para outros fins. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de Setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal