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norma nº 890/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 890 / 2007
Date 2007-10-04
Ementa“Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de 2007 e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462/0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 890, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. 
“Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no 
Orçamento do Município de Alexandria para o exercício 
de 2007 e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Suplementar no Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de 2007, no valor de 
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme dotação orçamentária a seguir especificada: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.012 – SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
04.122.22.2.111 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - 
SAAE 
3.3.00.00.00 – Outras despesas correntes 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................R$ 40.000,00 
3.3.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 20.000,00 
 Art. 2º - Constituem recursos para abertura deste crédito o excesso de 
arrecadação e a anulação total e/ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, 
conforme disposição da Lei Federal n.º 4.320, Art. 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 4 de Outubro de 2007; 186o
 da Independência e 119o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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