| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2007 |
| Date | 2007-11-22 |
| Ementa | “Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Sítios Pendências, Curral Velho, Jacu e Juazeirinho e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 892, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. “Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Sítios Pendências, Curral Velho, Jacu e Juazeirinho e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Sítios Pendências, Curral Velho, Jacu e Juazeirinho, entidade fundada em 08 de Julho de 2007, com sede no Sítio Pendências, Zona Rural deste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 22 de Novembro de 2007, 186o da Independência e 119o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal