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norma nº 892/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 892 / 2007
Date 2007-11-22
Ementa“Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores dos Sítios Pendências, Curral Velho, Jacu e Juazeirinho e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 892, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. 
“Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos 
Moradores dos Sítios Pendências, Curral Velho, Jacu e 
Juazeirinho e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores 
dos Sítios Pendências, Curral Velho, Jacu e Juazeirinho, entidade fundada em 08 de Julho de 
2007, com sede no Sítio Pendências, Zona Rural deste Município. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 22 de Novembro de 2007, 186o
 da Independência e 119o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal

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