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norma nº 898/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 898 / 2007
Date 2007-12-31
Ementa“Dá nova redação ao inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 879, de 27 de Dezembro de 2006 (Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de 2007), e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 898, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007. 
“Dá nova redação ao inciso II do artigo 7.º da Lei 
Municipal n.º 879, de 27 de Dezembro de 2006 
(Orçamento do Município de Alexandria para o exercício 
de 2007), e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 879, de 27 de Dezembro 
de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a: 
I - ... 
II - Abrir créditos suplementares, para atender 
insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 
40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada
nesta Lei. 
III - ...” 
 Art. 2º - Constituem recursos para abertura dos créditos suplementares o 
excesso de arrecadação e as anulações totais ou parciais de dotações consignadas no 
orçamento vigente, conforme disposição da Lei Federal n.º 4.320, Art. 43, § 1.º, incisos I, II, 
III e IV. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 31 de Dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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