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norma nº 901/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 901 / 2008
Date 2008-04-01
Ementa“Altera a redação da tabela de vencimentos disposta no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 883, de 30 de Maio de 2007, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 901, DE 1º DE ABRIL DE 2008. 
“Altera a redação da tabela de vencimentos disposta no 
artigo 1.º da Lei Municipal n.º 883, de 30 de Maio de 
2007, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - A tabela de vencimentos disposta no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 
883, de 30 de Maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Cargo Padrão Nível Valor 
A.S.G. 03 BASE 519,99
Auxiliar de Encanador 03 I 526,60
Operador de Bomba 04 IV 596,64
Operador de Bomba 05 BASE 605,49
Fiscal 05 I 624,24
Laboratorista 06 BASE 662,29
Auxiliar de Administração 06 V 719,44
Técnico em Contabilidade 09 V 1.020,89
 Parágrafo Único - O percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e três por 
cento) aplicado na tabela acima, refere-se à inflação aferida através do Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo do IBGE, durante o exercício de 2007. 
 Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 1º de Abril de 2008. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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