| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | “Altera a redação da tabela de vencimentos disposta no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 883, de 30 de Maio de 2007, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 901, DE 1º DE ABRIL DE 2008. “Altera a redação da tabela de vencimentos disposta no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 883, de 30 de Maio de 2007, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A tabela de vencimentos disposta no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 883, de 30 de Maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Padrão Nível Valor A.S.G. 03 BASE 519,99 Auxiliar de Encanador 03 I 526,60 Operador de Bomba 04 IV 596,64 Operador de Bomba 05 BASE 605,49 Fiscal 05 I 624,24 Laboratorista 06 BASE 662,29 Auxiliar de Administração 06 V 719,44 Técnico em Contabilidade 09 V 1.020,89 Parágrafo Único - O percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e três por cento) aplicado na tabela acima, refere-se à inflação aferida através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, durante o exercício de 2007. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 1º de Abril de 2008. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal