| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | “Altera a Tabela I do Anexo I da Lei Municipal n.º 801 de 28 de Setembro de 2001, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 902, DE 07 DE ABRIL DE 2008. “Altera a Tabela I do Anexo I da Lei Municipal n.º 801 de 28 de Setembro de 2001, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Tabela I do Anexo I da Lei Municipal n.º 801 de 28 de Setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO SIMB. PAD. NÍVEL A B C D E PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PI PI 415,00 417,08 419,16 421,20 427,15 PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PII PII 457,45 480,32 504,34 529,56 556,04 CARGO SIMB. PAD. NÍVEL F G H I J PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PI PI 433,93 440,44 447,05 453,76 460,57 PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PII PII 583,84 613,03 643,68 675,86 709,65 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Março de 2008, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 07 de Abril de 2008. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal