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norma nº 903/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 903 / 2008
Date 2008-04-10
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar veículo de propriedade do Município de Alexandria, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 903, DE 10 DE ABRIL DE 2008. 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
alienar veículo de propriedade do Município de 
Alexandria, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de 
leilão público, na forma da Lei 8.666/93, o veículo de propriedade do Município de 
Alexandria, com as seguintes características: 
 I – Tipo: AUTOMÓVEL, espécie PASSAGEIRO, Marca: VOLKSWAGEN, 
Modelo: SANTANA, Ano: 2005, Cor: AZUL, Chassi: 9BWAC03X85P003284, Placa: MXS 
1457. 
 Art. 2.º - Os recursos provenientes da venda do automóvel especificado no 
caput do artigo 1.º serão utilizados na compra de um novo veículo para o Município de 
Alexandria. 
 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 10 de Abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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