| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar veículo de propriedade do Município de Alexandria, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 903, DE 10 DE ABRIL DE 2008. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar veículo de propriedade do Município de Alexandria, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, através de leilão público, na forma da Lei 8.666/93, o veículo de propriedade do Município de Alexandria, com as seguintes características: I – Tipo: AUTOMÓVEL, espécie PASSAGEIRO, Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: SANTANA, Ano: 2005, Cor: AZUL, Chassi: 9BWAC03X85P003284, Placa: MXS 1457. Art. 2.º - Os recursos provenientes da venda do automóvel especificado no caput do artigo 1.º serão utilizados na compra de um novo veículo para o Município de Alexandria. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 10 de Abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal