| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 905, DE 16 DE ABRIL DE 2008. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em favor da UNIÃO, de um terreno com área de 600 (seiscentos) metros quadrados, medindo 20 (vinte) metros de frente por 30 (trinta) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Município de Alexandria, confrontando-se ao norte, com terreno de propriedade do Município de Alexandria; a oeste, com terreno de propriedade do Município de Alexandria; ao sul, com terreno de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado; e, ao leste, com a RN 117. Parágrafo Único – O bem será desmembrado do imóvel registrado sob o n.º R1-1816, referente à matrícula 1816, fls. 55, livro n.º 2-J (Registro Geral) no Cartório Único da Comarca de Alexandria. Art. 2.º - A doação objetiva a construção da sede do Cartório da 41ª Zona Eleitoral de Alexandria. Art. 3.º - O bem imóvel deverá retornar ao Patrimônio Público Municipal, se o donatário não iniciar a construção da referida sede, no prazo máximo de um ano, período esse contado da efetiva transferência do domínio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 16 de Abril de 2008, 187o da Independência e 120o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal