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norma nº 905/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 905 / 2008
Date 2008-04-16
Ementa“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 905, DE 16 DE ABRIL DE 2008. 
“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público 
Municipal, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em 
favor da UNIÃO, de um terreno com área de 600 (seiscentos) metros quadrados, medindo 20 
(vinte) metros de frente por 30 (trinta) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Município 
de Alexandria, confrontando-se ao norte, com terreno de propriedade do Município de 
Alexandria; a oeste, com terreno de propriedade do Município de Alexandria; ao sul, com 
terreno de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado; e, ao leste, com a RN 117. 
 Parágrafo Único – O bem será desmembrado do imóvel registrado sob o n.º R￾1-1816, referente à matrícula 1816, fls. 55, livro n.º 2-J (Registro Geral) no Cartório Único da 
Comarca de Alexandria. 
 Art. 2.º - A doação objetiva a construção da sede do Cartório da 41ª Zona 
Eleitoral de Alexandria. 
 Art. 3.º - O bem imóvel deverá retornar ao Patrimônio Público Municipal, se o 
donatário não iniciar a construção da referida sede, no prazo máximo de um ano, período esse 
contado da efetiva transferência do domínio. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 16 de Abril de 2008, 187o
 da Independência e 120o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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