| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | “Altera a redação do caput e dos incisos I e VI do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 881, de 03 de Abril de 2007, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. “Altera a redação do caput e dos incisos I e VI do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 881, de 03 de Abril de 2007, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - O caput e os incisos I e VI do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 881, de 03 de Abril de 2007, passarão a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I – dois representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal; VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, sendo um indicado pelos estudantes secundaristas;” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 09 de Dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal