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norma nº 909/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 909 / 2008
Date 2008-12-09
Ementa“Altera a redação do caput e dos incisos I e VI do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 881, de 03 de Abril de 2007, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. 
“Altera a redação do caput e dos incisos I e VI do artigo 
2.º da Lei Municipal n.º 881, de 03 de Abril de 2007, e dá 
outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1.º - O caput e os incisos I e VI do artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 881, de 
03 de Abril de 2007, passarão a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representação e indicação a seguir discriminados: 
I – dois representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos um da 
Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal; 
VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, 
sendo um indicado pelos estudantes secundaristas;” 
 Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 09 de Dezembro de 2008; 187o
 da Independência e 120o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal

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