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norma nº 912/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 912 / 2008
Date 2008-12-30
Ementa“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Alexandria para a Legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 912, DE 30 DE DEZMEBRO DE 2008. 
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
dos Secretários do Município de Alexandria 
para a Legislatura de 2009 a 2012, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários do 
Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, constituído de parcela única, a 
vigorar na legislatura que se iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2009, fica fixado em: 
I — Prefeito, subsídio mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais); 
II — Vice-Prefeito, subsídio mensal de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) e; 
III — Secretário, subsídio mensal de 1.600.00 (um mil e seiscentos reais). 
Art. 2º - Fica vedado ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário receber 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação. 
Art. 3° Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na forma 
do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, por lei específica, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices da remuneração dos servidores públicos municipais, de acordo com o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado ao longo do período. 
Parágrafo Único. A primeira revisão será após um ano de vigência desta Lei. 
Art. 4.º Os recursos para fazer face às despesas criadas por esta Lei, correrão 
por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei orçamentária Anual. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor em 1.º de Janeiro de 2009. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 30 de Dezembro de 2008; 185o
 da Independência e 118o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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