| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Alexandria para a Legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 912, DE 30 DE DEZMEBRO DE 2008. “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Alexandria para a Legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que se iniciará em 1° (primeiro) de janeiro de 2009, fica fixado em: I — Prefeito, subsídio mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais); II — Vice-Prefeito, subsídio mensal de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) e; III — Secretário, subsídio mensal de 1.600.00 (um mil e seiscentos reais). Art. 2º - Fica vedado ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação. Art. 3° Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na forma do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices da remuneração dos servidores públicos municipais, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado ao longo do período. Parágrafo Único. A primeira revisão será após um ano de vigência desta Lei. Art. 4.º Os recursos para fazer face às despesas criadas por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei orçamentária Anual. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor em 1.º de Janeiro de 2009. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de Dezembro de 2008; 185o da Independência e 118o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal