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norma nº 913/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 913 / 2008
Date 2008-12-30
Ementa“Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Alexandria para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 913, DE 30 DE DEZMEBRO DE 2008. 
“Fixa os subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal de 
Alexandria para a Legislatura de 2009 a 2012 
e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Alexandria, Estado 
do Rio Grande do Norte, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que se iniciará 
em 1° (primeiro) de Janeiro de 2009, fica fixado em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). 
Art. 2° O vereador que esteja no efetivo exercício do cargo de Presidente da 
Câmara Municipal receberá, mensalmente e em parcela única, o valor de R$ 3.380,00 (três 
mil, trezentos e oitenta reais). 
Art. 3° - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional abono, 
prêmio e verba de representação, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso 
XI, da Constituição Federal, de acordo com redação dada pelo art. 3° da Emenda 
Constitucional 19, de 04 de Junho de 1998. 
Art. 4°. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de 
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores e 
excluindo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias. 
Art. 5° - O subsídio fixado nesta Lei obedecerá ao disposto no art. 29-A, 1 e § 
1°, da Constituição da República, bem como aos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n°. 101, 
de 04 de Maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 6° - Os recursos para fazer face às despesas criadas por esta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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Art. 7°. Esta Lei entra em vigor no dia 1.º (primeiro) de Janeiro de 2009, 
revogadas as disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 30 de Dezembro de 2008; 185o
 da Independência e 118o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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