| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Alexandria para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 913, DE 30 DE DEZMEBRO DE 2008. “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Alexandria para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, constituído de parcela única, a vigorar na legislatura que se iniciará em 1° (primeiro) de Janeiro de 2009, fica fixado em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 2° O vereador que esteja no efetivo exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal receberá, mensalmente e em parcela única, o valor de R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais). Art. 3° - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional abono, prêmio e verba de representação, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, de acordo com redação dada pelo art. 3° da Emenda Constitucional 19, de 04 de Junho de 1998. Art. 4°. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores e excluindo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias. Art. 5° - O subsídio fixado nesta Lei obedecerá ao disposto no art. 29-A, 1 e § 1°, da Constituição da República, bem como aos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de Maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6° - Os recursos para fazer face às despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 Art. 7°. Esta Lei entra em vigor no dia 1.º (primeiro) de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de Dezembro de 2008; 185o da Independência e 118o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal