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norma nº 914/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 914 / 2008
Date 2008-12-30
Ementa“Altera o inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 897, de 17 de Dezembro de 2007, para redimensionar a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de 2008, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 914, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. 
“Altera o inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 897, 
de 17 de Dezembro de 2007, para redimensionar a 
abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do 
Município de Alexandria para o exercício de 2008, e dá 
outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 897, de 17 de Dezembro 
de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a: 
I - ... 
II - Abrir créditos suplementares, para atender 
insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 
25% (Vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada 
nesta Lei. 
III - ...” 
 Art. 2º - Constituem recursos para abertura dos créditos suplementares o 
excesso de arrecadação e as anulações totais ou parciais de dotações consignadas no 
orçamento vigente, conforme disposição do artigo 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 30 de Dezembro de 2008; 187o
 da Independência e 120o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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