| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | “Altera o inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 897, de 17 de Dezembro de 2007, para redimensionar a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de 2008, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 914, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. “Altera o inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 897, de 17 de Dezembro de 2007, para redimensionar a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de 2008, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 897, de 17 de Dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a: I - ... II - Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. III - ...” Art. 2º - Constituem recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e as anulações totais ou parciais de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme disposição do artigo 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de Dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal