| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2009 |
| Date | 2009-01-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração dos artigos 15, 17 e 18, e dos Anexos I, II, e III da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 915, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. “Dispõe sobre a alteração dos artigos 15, 17 e 18, e dos Anexos I, II, e III da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – O artigo 15 da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 – Ficam criados nos Quadros de Pessoal dos órgãos abaixo relacionados os seguintes cargos de provimento em comissão: I – no GC, 01 (um) de Secretário Chefe do Gabinete Civil; 03 (três) de Assessor Jurídico; 01 (um) de Assessor Parlamentar; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível B; 01 (um) de Coordenador de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial; 01 (um) de Sub-coordenador de Imprensa; 01 (um) de Subcoordenador de Cerimonial; 01 (um) de Assessor para Assuntos de Governo; 01 (um) de Assessor de Transportes Especiais – Nível C. II – na SEMARH, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível A; 01 (um) de Coordenador de Compras; 01 (um) de Sub-coordenador de Recursos Humanos; 01 (um) de Sub-coordenador de Administração. III – na SEMPP, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível B; 01 (um) de Coordenador de Projetos; Sub-coordenador de Planejamento e Patrimônio. IV - na SEMUT, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível B; 01 (um) de Coordenador de Tributos e Finanças; 01 (um) de Subcoordenador de Tributação; 01 Sub-coordenador de Fiscalização Tributária, 03 (três) de Sub-coordenador de Finanças. V – na SEME, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador – UERN; 01 (um) de Coordenador de Nutrição e de Alimentação Escolar da Educação Básica; 01 (um) de Coordenador Geral – Nível A; 01 (um) de Assessor de Transportes Especiais – Nível B; 01 (um) de Coordenador de Informática das PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 9 Unidades de Ensino Básico, 01 (um) de Coordenador de Ensino Infantil; 01 (um) de Coordenador de Ensino Fundamental; 01 (um) de Coordenador de Projetos Pedagógicos do Ensino Básico e Prestação de Contas; 05 (cinco) de Pedagogo de Escola Urbana; 02 (dois) de Pedagogo do CMER; 06 (seis) de Coordenador do Ensino de Escola Urbana; 02 (dois) de Coordenador do Ensino do CMER; 01 (um) de Sub-coordenador de Alimentação Escolar; 01 (um) de Secretário – UERN; 01 (um) de Sub-coordenador de Biblioteca – UERN; 01 (um) de Sub-coordenador de Informática – UERN; 01 (um) de Assessor de Transportes Especiais – Nível A; 03 (três) Diretor de Escola Urbana – Nível C; 01 (um) de Diretor de Escola Urbana – Nível B; 01 (um) de Diretor de Escola Urbana – Nível A; 01 (um) de Diretor do Centro de Ensino Infantil Integral – Nível A; 01 (um) de Diretor do CMER – Nível C; 03 (três) de Vice-Diretor de Escola – Nível C; 01 (um) de Vice-Diretor de Escola – Nível B; 01 (um) de Vice-Diretor de Escola – Nível A; 01 (um) de Vice-Diretor do CMER – Nível C; 01 (um) de Vice-Diretor do Centro de Ensino Infantil Integral – Nível A. VI – na SEMCAC, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível A; 01 (um) de Sub-coordenador de Cultura e Turismo; 01 (um) de Ouvidor Geral; 01 (um) de Sub-coordenador de Cidadania e Meio Ambiente; 01 (um) de Sub-coordenador da Sala Verde. VII – na SEMEL, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível B; 01 (um) de Sub-Coordenador de Esportes e Lazer; 01 (um) de Subcoordenador do Ginásio de Esportes; 01 (um) de Sub-coordenador do Estádio de Futebol. VIII – na SMS, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral – Nível B; 01 (um) de Coordenador Geral – Nível A; 01 (um) de Diretor das Unidades de Saúde Municipais; 01 (um) de Diretor do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO; 01 (um) de Coordenador da Casa do Alexandriense; 01 (um) de Coordenador de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas de Saúde; 01 (um) de Coordenador de Ações Programáticas Estratégicas e Atenção Básica; 01 (um) de Sub-coordenador de atendimento aos pacientes da Casa do Alexandriense; 01 (um) de Coordenador Administrativo do CEO; 01 (um) de Sub-coordenador de Agendamento de Procedimentos; 01 (um) de Subcoordenador do PSF e Saúde Bucal; 03 (três) de Assessor de Transportes Especiais – Nível B; 01 (um) de Coordenador de Atenção Especializada e Agendamento de Procedimentos; 01 (um) de Coordenador de Vigilância em Saúde; 03 (três) de Assessor de Transportes Especiais – Nível A. IX – na SEMAS, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível B; 01 (um) de Coordenador da Proteção Social Básica e da Especial de Média Complexidade; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível A; 01 (um) de Coordenador do CRAS; 01 (um) de Coordenador do CADUNICO e do Programa Bolsa Família; 01 (um) de Sub-coordenador do Programa PETI; 01 (um) de Sub-coordenador da Jornada Ampliada (PETI); 01 (um) de Subcoordenador do Programa Pro-Jovem Adolescente; 01 (um) de Subcoordenador da Proteção Social Básica ao Idoso. X – na SEMOTU, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível B; 01 (um) de Coordenador de Engenharia; 01 (um) de Coordenador de Transportes; 01 (um) de Sub-coordenador de Transportes; 01 (um) de Coordenador de Urbanismo; 01 (um) de Sub-coordenador de Fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 3 de 9 Urbanística; 01 (um) de Sub-coordenador de Obras; 01 (um) de Subcoordenador de Praças, Jardins e Arborização; 03 (três) de Fiscais de Obras. XI - na SEMA, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível B; 01 (um) de Coordenador de Sanidade Animal; 01 (um) de Assessor para Operações Especializadas de Trator Agrícola e Operário; 01 (um) de Diretor do Matadouro Público; 01 (um) de Sub-coordenador de Agricultura. Art. 2.º - O artigo 17 da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 – Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Município, para o Gabinete Civil e para cada uma das Secretarias, 01 (um) cargo de Assessor Nível “C”, 01 (um) cargo de Assessor Nível “B” e 04 (quatro) cargos de Assessor Nível “A”, excetuando-se, as Secretarias Municipais de ASSISTÊNCIA SOCIAL e a de OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO que terão 01 (um) cargo de Assessor Nível “C”, 01 (um) cargo de Assessor Nível “B” e 10 (dez) cargos de Assessor Nível “A”. Art. 3.º - O artigo 18 da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: § 3.º - Os cargos comissionados a seguir elencados, passam a ser privativos de profissionais com nível técnico ou superior, com inscrição nos órgãos de carreira correspondentes, quando for o caso. I - Assessor Jurídico, símbolo CC-02, graduação de bacharel em direito; II – Sub-coordenador de Imprensa, símbolo CC-04, graduação de bacharel em comunicação social ou jornalismo; III – Sub-coordenador de Finanças, símbolo CC-07, graduação de bacharel em contabilidade; IV – Coordenador de Nutrição e da Alimentação Escolar da Educação Básica, símbolo CC-03, graduação de bacharel em nutrição; V – Pedagogo de Escola Urbana e Pedagogo do CMER, símbolo CC-06, graduação de licenciatura em pedagogia; VI – Coordenador de Ensino Infantil e Coordenador de Ensino Fundamental, símbolo CC-06; Coordenador de Ensino de Escola Urbana e Coordenador de Ensino do CMER, símbolo CC-08; graduação de licenciatura em pedagogia ou letras; VII – Coordenador de Informática das Unidades de Ensino Básico, símbolo CC-09, graduação em curso técnico ou superior na área de informática; VIII – Coordenador de Ações Programáticas Estratégicas e Atenção Básica, símbolo CC-04, graduação em curso técnico ou superior na área de saúde; VIII – Coordenador das Proteções Social Básica e Especial de Média Complexidade, símbolo CC-03, graduação de bacharel em serviço social; IX – Coordenador de Engenharia, símbolo CC-03, graduação de bacharel em engenharia civil; X – Coordenador de Sanidade Animal, símbolo CC-03, graduação de bacharel em medicina veterinária. Art. 4.º - O Anexo I - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIAS, da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 4 de 9 QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIAS 1 - GABINETE CIVIL CARGO Nº SÍMBOLO Secretário Chefe 01 CC-01 Assessor Jurídico 03 CC-02 Assessor Parlamentar 01 CC-03 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 Coordenador de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial 01 CC-03 Sub-coordenador de Imprensa 01 CC-04 Sub-coordenador de Cerimonial 01 CC-04 Assessor para Assuntos de Governo 01 CC-05 Assessor de Transportes Especiais – Nível C 01 CC-06 Assessor – Nível C 01 CC-07 Assesso – Nível B 01 CC-09 Assessor – Nível A 04 CC-10 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível A 01 CC-04 Coordenador de Compras 01 CC-05 Sub-coordenador de Recursos Humanos 01 CC-06 Sub-coordenador de Administração 01 CC-07 Assessor – Nível C 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-09 Assessor – Nível A 04 CC-10 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PATRIMÔNIO CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 Coordenador de Projetos 01 CC-04 Assessor – Nível C 01 CC-07 Sub-coordenador de Planejamento e Patrimônio 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-09 Assessor – Nível A 04 CC-10 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 Coordenador de Tributos e Finanças 01 CC-03 Sub-coordenador de Tributação 01 CC-05 Sub-coordenador de Finanças 02 CC-07 Sub-coordenador de Fiscalização Tributária 01 CC-07 Assessor – Nível C 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-09 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 5 de 9 Assessor – Nível A 04 CC-10 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador – UERN 01 CC-03 Coordenador de Nutrição e de Alimentação Escolar da Educação Básica 01 CC-03 Coordenador Geral – Nível B 01 CC-03 Coordenador de Ensino Fundamental 01 CC-06 Coordenador de Ensino Infantil 01 CC-06 Coordenador de Projetos Pedagógicos do Ensino Básico e de Prestação de Contas 01 CC-06 Pedagogo de Escola Urbana 05 CC-06 Pedagogo do CMER 02 CC-06 Assessor – Nível C 01 CC-07 Assessor de Transportes Especiais – Nível B 02 CC-07 Coordenador de Informática das Unidades de Ensino Básico 01 CC-07 Coordenador do Ensino de Escola Urbana 06 CC-07 Coordenador do Ensino do CMER 02 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-09 Assessor de Transportes Especiais – Nível A 01 CC-09 Secretário – UERN 01 CC-09 Sub-coordenador de Alimentação Escolar 01 CC-09 Sub-coordenador de Biblioteca – UERN 01 CC-09 Sub-coordenador de Informática – UERN 01 CC-09 Assessor – Nível A 04 CC-10 Diretor de Escola Urbana – Nível C 03 CC-11 Diretor de Escola Urbana – Nível B 01 CC-12 Diretor de Escola Urbana – Nível A 01 CC-13 Diretor do Centro de Ensino Infantil Integral – Nível A 01 CC-13 Diretor do CMER – Nível C 01 CC-14 Vice-Diretor de Escola – Nível C 03 CC-15 Vice-Diretor de Escola – Nível B 01 CC-16 Vice-Diretor de Escola – Nível A 01 CC-17 Vice-Diretor do Centro de Ensino Infantil Integral – Nível A 01 CC-18 Vice-Diretor do CMER – Nível C 01 CC-18 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E CIDADANIA CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível A 01 CC-04 Sub-coordenador de Cultura e Turismo 01 CC-07 Assessor – Nível C 01 CC-07 Ouvidor Geral 01 CC-08 Sub-coordenador de Cidadania e Meio Ambiente 01 CC-09 Sub-coordenador da Sala Verde 01 CC-09 Assessor – Nível B 01 CC-09 Assessor – Nível A 04 CC-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 6 de 9 7 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 Sub-coordenador de Esportes e Lazer 01 CC-07 Assessor – Nível C 01 CC-07 Sub-coordenador do Ginásio de Esportes 01 CC-09 Sub-coordenador do Estádio de Futebol 01 CC-09 Assessor – Nível B 01 CC-09 Assessor – Nível A 04 CC-10 8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral – Nível B 01 CC-03 Coordenador Geral – Nível A 01 CC-04 Diretor das Unidades de Saúde Municipais 01 CC-04 Diretor do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 01 CC-04 Coordenador da Casa do Alexandriense 01 CC-04 Coordenador de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas de Saúde 01 CC-04 Coordenador de Ações Programáticas Estratégicas e Atenção Básica 01 CC-04 Sub-coordenador de atendimento aos pacientes da Casa do Alexandriense 01 CC-05 Coordenador Administrativo do CEO 01 CC-06 Coordenador de Atenção Especializada e Agendamento de Procedimentos 01 CC-06 Sub-coordenador do PSF e Saúde Bucal 01 CC-06 Assessor – Nível C 01 CC-07 Assessor de Transportes Especiais – Nível B 03 CC-07 Sub-coordenador de Agendamento de Procedimentos 01 CC-07 Coordenador de Vigilância em Saúde 01 CC-07 Assessor de Transportes Especiais – Nível A 03 CC-09 Assessor – Nível B 01 CC-09 Assessor – Nível A 04 CC-10 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 Coordenador das Proteções Social Básica e Especial de Média Complexidade 01 CC-03 Coordenador Geral - Nível A 01 CC-04 Coordenador do CRAS 01 CC-04 Coordenador do CADUNICO e do Programa Bolsa Família 01 CC-05 Sub-coordenador do Programa PETI 01 CC-06 Assessor – Nível C 01 CC-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 7 de 9 Sub-coordenador da Jornada Ampliada (PETI) 01 CC-09 Sub-coordenador do Programa Pro-Jovem Adolescente 01 CC-09 Sub-coordenador da Proteção Social Básica ao Idoso 01 CC-09 Assessor – Nível B 04 CC-09 Assessor – Nível A 10 CC-10 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 Coordenador de Engenharia 01 CC-03 Coordenador de Transportes 01 CC-03 Sub-coordenador de Transportes 01 CC-06 Coordenador de Urbanismo 01 CC-06 Assessor – Nível C 01 CC-07 Sub-coordenador de Fiscalização Urbanística 01 CC-08 Sub-coordenador de Obras 01 CC-08 Sub-coordenador de Praças, Jardins e Arborização 01 CC-09 Assessor – Nível B 04 CC-09 Fiscais de Obras 03 CC-10 Assessor – Nível A 10 CC-10 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CARGO Nº SÍMBOLO Secretário 01 CC-01 Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 Coordenador de Sanidade Animal 01 CC-03 Assessor para Operações Especializadas de Trator Agrícola e Operário 01 CC-04 Diretor do Matadouro Público 01 CC-06 Assessor – Nível C 01 CC-07 Sub-coordenador de Agricultura 01 CC-07 Assessor – Nível B 01 CC-09 Assessor – Nível A 04 CC-10 Art. 5.º - O Anexo II - QUADRO DE REMUNERAÇÃO, da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II QUADRO DE REMUNERAÇÃO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO CC-01 1.600,00 CC-02 1.400,00 CC-03 1.000,00 CC-04 800,00 CC-05 750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 8 de 9 CC-06 650,00 CC-07 600,00 CC-08 550,00 CC-09 500,00 CC-10 465,00 CC-11 (*) CC-12 (*) CC-13 (*) CC-14 (*) CC-15 (*) CC-16 (*) CC-17 (*) CC-18 (*) (*) Cargos comissionados com remunerações fixadas de acordo com a Lei Municipal nº 801/2001. Art. 6.º - O Anexo III - QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS, da Lei Municipal n.º 836 de 4 de Janeiro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO III QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS CARGOS SÍMBOLO Secretário CC-01 Assessor Jurídico CC-02 Assessor Parlamentar, Coordenador Geral - Nível B, Coordenador de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial, Coordenador de Tributos e Finanças, Coordenador – UERN, Coordenador de Nutrição e de Alimentação Escolar da Educação Básica, Coordenador das Proteções Social Básica e Especial de Média Complexidade, Coordenador de Engenharia, Coordenador de Transportes, Coordenador de Sanidade Animal CC-03 Coordenador Geral - Nível A, Sub-coordenador de Imprensa, Subcoordenador de Cerimonial, Coordenador de Projetos, Diretor das Unidades de Saúde Municipais, Diretor do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Coordenador da Casa do Alexandriense, Coordenador de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas de Saúde, Coordenador de Ações Programáticas Estratégicas e Atenção Básica, Coordenador do CRAS, Assessor para Operações Especializadas de Trator Agrícola e Operário, CC-04 Assessor para Assuntos de Governo, Coordenador de Compras, Sub-coordenador de Tributação, Sub-coordenador de atendimento aos pacientes da Casa do Alexandriense, Coordenador do CADUNICO e do Programa Bolsa Família CC-05 Assessor de Transportes Especiais – Nível C, Sub-coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Ensino Infantil, Coordenador de Ensino Fundamental, Coordenador de Projetos Pedagógicos do CC-06 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 9 de 9 Ensino Básico e de Prestação de Contas, Pedagogo de Escola Urbana, Pedagogo do CMER, Coordenador Administrativo do CEO, Coordenador de Atenção Especializada e Agendamento de Procedimentos, Sub-coordenador do PSF e Saúde Bucal, Subcoordenador do Programa PETI, Sub-coordenador de Transportes, Coordenador de Urbanismo, Diretor do Matadouro Público Assessor – Nível C, Sub-coordenador de Administração, Subcoordenador de Planejamento e Patrimônio, Sub-coordenador de Fiscalização Tributária, Sub-coordenador de Finanças; Assessor de Transportes Especiais – Nível B, Coordenador de Informática das Unidades de Ensino Básico, Coordenador do Ensino de Escola Urbana, Coordenador do Ensino do CMER, Sub-coordenador de Cultura e Turismo, Sub-coordenador de Esportes e Lazer, Subcoordenador de Agendamento de Procedimentos, Coordenador de Vigilância em Saúde. CC-07 Ouvidor Geral, Sub-coordenador de Fiscalização Urbanística, Subcoordenador de Obras, Sub-coordenador de Agricultura CC-08 Assessor – Nível B, Sub-coordenador de Alimentação Escolar, Secretário – UERN, Sub-coordenador de Biblioteca – UERN, Subcoordenador de Informática – UERN, Assessor de Transportes Especiais – Nível A, Sub-coordenador de Cidadania e Meio Ambiente, Sub-coordenador da Sala Verde, Sub-coordenador do Ginásio de Esportes, Sub-coordenador do Estádio de Futebol, Subcoordenador da Jornada Ampliada (PETI), Sub-coordenador do Programa Pro-Jovem Adolescente, Sub-coordenador da Proteção Social Básica ao Idoso, Sub-coordenador de Praças, Jardins e Arborização CC-09 Assessor – Nível A, Fiscais de Obras CC-10 Diretor de Escola Urbana – Nível C CC-11 Diretor de Escola Urbana – Nível B CC-12 Diretor de Escola Urbana – Nível A, Diretor do Centro de Ensino Infantil Integral – Nível A CC-13 Diretor do CMER CC-14 Vice-Diretor de Escola – Nível C CC-15 Vice-Diretor de Escola – Nível B CC-16 Vice-Diretor de Escola – Nível A CC-17 Vice-Diretor do CMER, Vice-Diretor do Centro de Ensino Infantil Integral – Nível A CC-18 Art. 7.º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 29 de Janeiro de 2009; 187o da Independência e 120o da República. ALBERTO MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal