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norma nº 915/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 915 / 2009
Date 2009-01-29
Ementa“Dispõe sobre a alteração dos artigos 15, 17 e 18, e dos Anexos I, II, e III da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 915, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. 
“Dispõe sobre a alteração dos artigos 15, 17 e 18, e 
dos Anexos I, II, e III da Lei Municipal n.º 836, de 4 
de Janeiro de 2005, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – O artigo 15 da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 15 – Ficam criados nos Quadros de Pessoal dos órgãos abaixo 
relacionados os seguintes cargos de provimento em comissão: 
I – no GC, 01 (um) de Secretário Chefe do Gabinete Civil; 03 (três) de 
Assessor Jurídico; 01 (um) de Assessor Parlamentar; 01 (um) de Coordenador 
Geral - Nível B; 01 (um) de Coordenador de Comunicação Social, Imprensa e 
Cerimonial; 01 (um) de Sub-coordenador de Imprensa; 01 (um) de Sub￾coordenador de Cerimonial; 01 (um) de Assessor para Assuntos de Governo; 
01 (um) de Assessor de Transportes Especiais – Nível C.
II – na SEMARH, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - 
Nível A; 01 (um) de Coordenador de Compras; 01 (um) de Sub-coordenador 
de Recursos Humanos; 01 (um) de Sub-coordenador de Administração. 
III – na SEMPP, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - 
Nível B; 01 (um) de Coordenador de Projetos; Sub-coordenador de 
Planejamento e Patrimônio. 
IV - na SEMUT, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - 
Nível B; 01 (um) de Coordenador de Tributos e Finanças; 01 (um) de Sub￾coordenador de Tributação; 01 Sub-coordenador de Fiscalização Tributária, 
03 (três) de Sub-coordenador de Finanças. 
V – na SEME, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador – UERN; 01 
(um) de Coordenador de Nutrição e de Alimentação Escolar da Educação 
Básica; 01 (um) de Coordenador Geral – Nível A; 01 (um) de Assessor de 
Transportes Especiais – Nível B; 01 (um) de Coordenador de Informática das 
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Unidades de Ensino Básico, 01 (um) de Coordenador de Ensino Infantil; 01 
(um) de Coordenador de Ensino Fundamental; 01 (um) de Coordenador de 
Projetos Pedagógicos do Ensino Básico e Prestação de Contas; 05 (cinco) de 
Pedagogo de Escola Urbana; 02 (dois) de Pedagogo do CMER; 06 (seis) de 
Coordenador do Ensino de Escola Urbana; 02 (dois) de Coordenador do 
Ensino do CMER; 01 (um) de Sub-coordenador de Alimentação Escolar; 01 
(um) de Secretário – UERN; 01 (um) de Sub-coordenador de Biblioteca – 
UERN; 01 (um) de Sub-coordenador de Informática – UERN; 01 (um) de 
Assessor de Transportes Especiais – Nível A; 03 (três) Diretor de Escola 
Urbana – Nível C; 01 (um) de Diretor de Escola Urbana – Nível B; 01 (um) de 
Diretor de Escola Urbana – Nível A; 01 (um) de Diretor do Centro de Ensino 
Infantil Integral – Nível A; 01 (um) de Diretor do CMER – Nível C; 03 (três) 
de Vice-Diretor de Escola – Nível C; 01 (um) de Vice-Diretor de Escola – 
Nível B; 01 (um) de Vice-Diretor de Escola – Nível A; 01 (um) de Vice-Diretor 
do CMER – Nível C; 01 (um) de Vice-Diretor do Centro de Ensino Infantil 
Integral – Nível A. 
VI – na SEMCAC, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - 
Nível A; 01 (um) de Sub-coordenador de Cultura e Turismo; 01 (um) de 
Ouvidor Geral; 01 (um) de Sub-coordenador de Cidadania e Meio Ambiente; 
01 (um) de Sub-coordenador da Sala Verde. 
VII – na SEMEL, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - 
Nível B; 01 (um) de Sub-Coordenador de Esportes e Lazer; 01 (um) de Sub￾coordenador do Ginásio de Esportes; 01 (um) de Sub-coordenador do Estádio 
de Futebol. 
VIII – na SMS, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral – Nível 
B; 01 (um) de Coordenador Geral – Nível A; 01 (um) de Diretor das Unidades 
de Saúde Municipais; 01 (um) de Diretor do Centro de Especialidades 
Odontológicas – CEO; 01 (um) de Coordenador da Casa do Alexandriense; 01 
(um) de Coordenador de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas de 
Saúde; 01 (um) de Coordenador de Ações Programáticas Estratégicas e 
Atenção Básica; 01 (um) de Sub-coordenador de atendimento aos pacientes da 
Casa do Alexandriense; 01 (um) de Coordenador Administrativo do CEO; 01 
(um) de Sub-coordenador de Agendamento de Procedimentos; 01 (um) de Sub￾coordenador do PSF e Saúde Bucal; 03 (três) de Assessor de Transportes 
Especiais – Nível B; 01 (um) de Coordenador de Atenção Especializada e 
Agendamento de Procedimentos; 01 (um) de Coordenador de Vigilância em 
Saúde; 03 (três) de Assessor de Transportes Especiais – Nível A. 
IX – na SEMAS, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - 
Nível B; 01 (um) de Coordenador da Proteção Social Básica e da Especial de 
Média Complexidade; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível A; 01 (um) de 
Coordenador do CRAS; 01 (um) de Coordenador do CADUNICO e do 
Programa Bolsa Família; 01 (um) de Sub-coordenador do Programa PETI; 01 
(um) de Sub-coordenador da Jornada Ampliada (PETI); 01 (um) de Sub￾coordenador do Programa Pro-Jovem Adolescente; 01 (um) de Sub￾coordenador da Proteção Social Básica ao Idoso. 
X – na SEMOTU, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - 
Nível B; 01 (um) de Coordenador de Engenharia; 01 (um) de Coordenador de 
Transportes; 01 (um) de Sub-coordenador de Transportes; 01 (um) de 
Coordenador de Urbanismo; 01 (um) de Sub-coordenador de Fiscalização 
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Urbanística; 01 (um) de Sub-coordenador de Obras; 01 (um) de Sub￾coordenador de Praças, Jardins e Arborização; 03 (três) de Fiscais de Obras. 
XI - na SEMA, 01 (um) de Secretário; 01 (um) de Coordenador Geral - Nível 
B; 01 (um) de Coordenador de Sanidade Animal; 01 (um) de Assessor para 
Operações Especializadas de Trator Agrícola e Operário; 01 (um) de Diretor 
do Matadouro Público; 01 (um) de Sub-coordenador de Agricultura. 
Art. 2.º - O artigo 17 da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 17 – Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Município, para 
o Gabinete Civil e para cada uma das Secretarias, 01 (um) cargo de Assessor 
Nível “C”, 01 (um) cargo de Assessor Nível “B” e 04 (quatro) cargos de 
Assessor Nível “A”, excetuando-se, as Secretarias Municipais de 
ASSISTÊNCIA SOCIAL e a de OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO que 
terão 01 (um) cargo de Assessor Nível “C”, 01 (um) cargo de Assessor Nível 
“B” e 10 (dez) cargos de Assessor Nível “A”. 
Art. 3.º - O artigo 18 da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a 
vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 
§ 3.º - Os cargos comissionados a seguir elencados, passam a ser privativos de 
profissionais com nível técnico ou superior, com inscrição nos órgãos de 
carreira correspondentes, quando for o caso. 
I - Assessor Jurídico, símbolo CC-02, graduação de bacharel em direito; 
II – Sub-coordenador de Imprensa, símbolo CC-04, graduação de bacharel em 
comunicação social ou jornalismo; 
III – Sub-coordenador de Finanças, símbolo CC-07, graduação de bacharel 
em contabilidade; 
IV – Coordenador de Nutrição e da Alimentação Escolar da Educação Básica, 
símbolo CC-03, graduação de bacharel em nutrição; 
V – Pedagogo de Escola Urbana e Pedagogo do CMER, símbolo CC-06, 
graduação de licenciatura em pedagogia; 
VI – Coordenador de Ensino Infantil e Coordenador de Ensino Fundamental, 
símbolo CC-06; Coordenador de Ensino de Escola Urbana e Coordenador de 
Ensino do CMER, símbolo CC-08; graduação de licenciatura em pedagogia ou 
letras; 
VII – Coordenador de Informática das Unidades de Ensino Básico, símbolo 
CC-09, graduação em curso técnico ou superior na área de informática; 
VIII – Coordenador de Ações Programáticas Estratégicas e Atenção Básica, 
símbolo CC-04, graduação em curso técnico ou superior na área de saúde; 
VIII – Coordenador das Proteções Social Básica e Especial de Média 
Complexidade, símbolo CC-03, graduação de bacharel em serviço social; 
IX – Coordenador de Engenharia, símbolo CC-03, graduação de bacharel em 
engenharia civil; 
X – Coordenador de Sanidade Animal, símbolo CC-03, graduação de bacharel 
em medicina veterinária. 
Art. 4.º - O Anexo I - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS POR 
SECRETARIAS, da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
ANEXO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIAS 
1 - GABINETE CIVIL 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário Chefe 01 CC-01 
Assessor Jurídico 03 CC-02 
Assessor Parlamentar 01 CC-03 
Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 
Coordenador de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial 01 CC-03 
Sub-coordenador de Imprensa 01 CC-04 
Sub-coordenador de Cerimonial 01 CC-04 
Assessor para Assuntos de Governo 01 CC-05 
Assessor de Transportes Especiais – Nível C 01 CC-06 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Assesso – Nível B 01 CC-09 
Assessor – Nível A 04 CC-10 
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador Geral - Nível A 01 CC-04 
Coordenador de Compras 01 CC-05 
Sub-coordenador de Recursos Humanos 01 CC-06 
Sub-coordenador de Administração 01 CC-07 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Assessor – Nível B 01 CC-09 
Assessor – Nível A 04 CC-10 
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PATRIMÔNIO 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 
Coordenador de Projetos 01 CC-04 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Sub-coordenador de Planejamento e Patrimônio 01 CC-07 
Assessor – Nível B 01 CC-09 
Assessor – Nível A 04 CC-10 
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 
Coordenador de Tributos e Finanças 01 CC-03 
Sub-coordenador de Tributação 01 CC-05 
Sub-coordenador de Finanças 02 CC-07 
Sub-coordenador de Fiscalização Tributária 01 CC-07 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Assessor – Nível B 01 CC-09 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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Assessor – Nível A 04 CC-10 
5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador – UERN 01 CC-03 
Coordenador de Nutrição e de Alimentação Escolar da
Educação Básica 
01 CC-03 
Coordenador Geral – Nível B 01 CC-03 
Coordenador de Ensino Fundamental 01 CC-06 
Coordenador de Ensino Infantil 01 CC-06 
Coordenador de Projetos Pedagógicos do Ensino Básico e de 
Prestação de Contas 
01 CC-06 
Pedagogo de Escola Urbana 05 CC-06 
Pedagogo do CMER 02 CC-06 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Assessor de Transportes Especiais – Nível B 02 CC-07 
Coordenador de Informática das Unidades de Ensino Básico 01 CC-07 
Coordenador do Ensino de Escola Urbana 06 CC-07 
Coordenador do Ensino do CMER 02 CC-07 
Assessor – Nível B 01 CC-09 
Assessor de Transportes Especiais – Nível A 01 CC-09 
Secretário – UERN 01 CC-09 
Sub-coordenador de Alimentação Escolar 01 CC-09 
Sub-coordenador de Biblioteca – UERN 01 CC-09 
Sub-coordenador de Informática – UERN 01 CC-09 
Assessor – Nível A 04 CC-10 
Diretor de Escola Urbana – Nível C 03 CC-11 
Diretor de Escola Urbana – Nível B 01 CC-12 
Diretor de Escola Urbana – Nível A 01 CC-13 
Diretor do Centro de Ensino Infantil Integral – Nível A 01 CC-13 
Diretor do CMER – Nível C 01 CC-14 
Vice-Diretor de Escola – Nível C 03 CC-15 
Vice-Diretor de Escola – Nível B 01 CC-16 
Vice-Diretor de Escola – Nível A 01 CC-17 
Vice-Diretor do Centro de Ensino Infantil Integral – Nível A 01 CC-18 
Vice-Diretor do CMER – Nível C 01 CC-18 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E 
CIDADANIA 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador Geral - Nível A 01 CC-04 
Sub-coordenador de Cultura e Turismo 01 CC-07 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Ouvidor Geral 01 CC-08 
Sub-coordenador de Cidadania e Meio Ambiente 01 CC-09 
Sub-coordenador da Sala Verde 01 CC-09 
Assessor – Nível B 01 CC-09 
Assessor – Nível A 04 CC-10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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7 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 
Sub-coordenador de Esportes e Lazer 01 CC-07 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Sub-coordenador do Ginásio de Esportes 01 CC-09 
Sub-coordenador do Estádio de Futebol 01 CC-09 
Assessor – Nível B 01 CC-09 
Assessor – Nível A 04 CC-10 
8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador Geral – Nível B 01 CC-03 
Coordenador Geral – Nível A 01 CC-04 
Diretor das Unidades de Saúde Municipais 01 CC-04 
Diretor do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO 01 CC-04 
Coordenador da Casa do Alexandriense 01 CC-04 
Coordenador de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas de 
Saúde 
01 CC-04 
Coordenador de Ações Programáticas Estratégicas e Atenção 
Básica 
01 CC-04 
Sub-coordenador de atendimento aos pacientes da Casa do 
Alexandriense 
01 CC-05 
Coordenador Administrativo do CEO 01 CC-06 
Coordenador de Atenção Especializada e Agendamento de 
Procedimentos 
01 CC-06 
Sub-coordenador do PSF e Saúde Bucal 01 CC-06 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Assessor de Transportes Especiais – Nível B 03 CC-07 
Sub-coordenador de Agendamento de Procedimentos 01 CC-07 
Coordenador de Vigilância em Saúde 01 CC-07 
Assessor de Transportes Especiais – Nível A 03 CC-09 
Assessor – Nível B 01 CC-09 
Assessor – Nível A 04 CC-10 
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 
Coordenador das Proteções Social Básica e Especial de Média 
Complexidade 
01 CC-03 
Coordenador Geral - Nível A 01 CC-04 
Coordenador do CRAS 01 CC-04 
Coordenador do CADUNICO e do Programa Bolsa Família 01 CC-05 
Sub-coordenador do Programa PETI 01 CC-06 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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Sub-coordenador da Jornada Ampliada (PETI) 01 CC-09
Sub-coordenador do Programa Pro-Jovem Adolescente 01 CC-09 
Sub-coordenador da Proteção Social Básica ao Idoso 01 CC-09 
Assessor – Nível B 04 CC-09 
Assessor – Nível A 10 CC-10 
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 
Coordenador de Engenharia 01 CC-03 
Coordenador de Transportes 01 CC-03 
Sub-coordenador de Transportes 01 CC-06 
Coordenador de Urbanismo 01 CC-06 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Sub-coordenador de Fiscalização Urbanística 01 CC-08 
Sub-coordenador de Obras 01 CC-08 
Sub-coordenador de Praças, Jardins e Arborização 01 CC-09 
Assessor – Nível B 04 CC-09 
Fiscais de Obras 03 CC-10 
Assessor – Nível A 10 CC-10 
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
CARGO Nº SÍMBOLO 
Secretário 01 CC-01 
Coordenador Geral - Nível B 01 CC-03 
Coordenador de Sanidade Animal 01 CC-03 
Assessor para Operações Especializadas de Trator Agrícola e 
Operário 
01 CC-04 
Diretor do Matadouro Público 01 CC-06 
Assessor – Nível C 01 CC-07 
Sub-coordenador de Agricultura 01 CC-07 
Assessor – Nível B 01 CC-09 
Assessor – Nível A 04 CC-10 
Art. 5.º - O Anexo II - QUADRO DE REMUNERAÇÃO, da Lei Municipal 
n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II 
QUADRO DE REMUNERAÇÃO 
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
CC-01 1.600,00 
CC-02 1.400,00 
CC-03 1.000,00 
CC-04 800,00 
CC-05 750,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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CC-06 650,00 
CC-07 600,00 
CC-08 550,00 
CC-09 500,00 
CC-10 465,00 
CC-11 (*) 
CC-12 (*) 
CC-13 (*) 
CC-14 (*) 
CC-15 (*) 
CC-16 (*) 
CC-17 (*) 
CC-18 (*) 
(*) Cargos comissionados com remunerações fixadas de acordo com a Lei Municipal nº 
801/2001. 
Art. 6.º - O Anexo III - QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SEUS 
RESPECTIVOS SÍMBOLOS, da Lei Municipal n.º 836 de 4 de Janeiro de 2005 passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III 
QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS SÍMBOLOS 
CARGOS SÍMBOLO
Secretário CC-01 
Assessor Jurídico CC-02 
Assessor Parlamentar, Coordenador Geral - Nível B, Coordenador 
de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial, Coordenador de 
Tributos e Finanças, Coordenador – UERN, Coordenador de 
Nutrição e de Alimentação Escolar da Educação Básica, 
Coordenador das Proteções Social Básica e Especial de Média 
Complexidade, Coordenador de Engenharia, Coordenador de 
Transportes, Coordenador de Sanidade Animal 
CC-03 
Coordenador Geral - Nível A, Sub-coordenador de Imprensa, Sub￾coordenador de Cerimonial, Coordenador de Projetos, Diretor das 
Unidades de Saúde Municipais, Diretor do Centro de 
Especialidades Odontológicas – CEO, Coordenador da Casa do 
Alexandriense, Coordenador de Regulação, Avaliação e Controle 
de Sistemas de Saúde, Coordenador de Ações Programáticas 
Estratégicas e Atenção Básica, Coordenador do CRAS, Assessor 
para Operações Especializadas de Trator Agrícola e Operário, 
CC-04 
Assessor para Assuntos de Governo, Coordenador de Compras,
Sub-coordenador de Tributação, Sub-coordenador de atendimento 
aos pacientes da Casa do Alexandriense, Coordenador do 
CADUNICO e do Programa Bolsa Família 
CC-05 
Assessor de Transportes Especiais – Nível C, Sub-coordenador de 
Recursos Humanos, Coordenador de Ensino Infantil, Coordenador 
de Ensino Fundamental, Coordenador de Projetos Pedagógicos do 
CC-06 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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Ensino Básico e de Prestação de Contas, Pedagogo de Escola 
Urbana, Pedagogo do CMER, Coordenador Administrativo do 
CEO, Coordenador de Atenção Especializada e Agendamento de 
Procedimentos, Sub-coordenador do PSF e Saúde Bucal, Sub￾coordenador do Programa PETI, Sub-coordenador de Transportes, 
Coordenador de Urbanismo, Diretor do Matadouro Público 
Assessor – Nível C, Sub-coordenador de Administração, Sub￾coordenador de Planejamento e Patrimônio, Sub-coordenador de 
Fiscalização Tributária, Sub-coordenador de Finanças; Assessor de 
Transportes Especiais – Nível B, Coordenador de Informática das 
Unidades de Ensino Básico, Coordenador do Ensino de Escola 
Urbana, Coordenador do Ensino do CMER, Sub-coordenador de 
Cultura e Turismo, Sub-coordenador de Esportes e Lazer, Sub￾coordenador de Agendamento de Procedimentos, Coordenador de 
Vigilância em Saúde. 
CC-07 
Ouvidor Geral, Sub-coordenador de Fiscalização Urbanística, Sub￾coordenador de Obras, Sub-coordenador de Agricultura 
CC-08 
Assessor – Nível B, Sub-coordenador de Alimentação Escolar, 
Secretário – UERN, Sub-coordenador de Biblioteca – UERN, Sub￾coordenador de Informática – UERN, Assessor de Transportes 
Especiais – Nível A, Sub-coordenador de Cidadania e Meio 
Ambiente, Sub-coordenador da Sala Verde, Sub-coordenador do 
Ginásio de Esportes, Sub-coordenador do Estádio de Futebol, Sub￾coordenador da Jornada Ampliada (PETI), Sub-coordenador do 
Programa Pro-Jovem Adolescente, Sub-coordenador da Proteção 
Social Básica ao Idoso, Sub-coordenador de Praças, Jardins e 
Arborização 
CC-09 
Assessor – Nível A, Fiscais de Obras CC-10 
Diretor de Escola Urbana – Nível C CC-11 
Diretor de Escola Urbana – Nível B CC-12 
Diretor de Escola Urbana – Nível A, Diretor do Centro de Ensino 
Infantil Integral – Nível A 
CC-13 
Diretor do CMER CC-14 
Vice-Diretor de Escola – Nível C CC-15 
Vice-Diretor de Escola – Nível B CC-16 
Vice-Diretor de Escola – Nível A CC-17 
Vice-Diretor do CMER, Vice-Diretor do Centro de Ensino Infantil 
Integral – Nível A 
CC-18 
Art. 7.º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 2 de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 29 de Janeiro de 2009; 187o
 da Independência e 120o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal

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