| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2009 |
| Date | 2009-01-30 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 864 de 29 de Março de 2006, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 916, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 864 de 29 de Março de 2006, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso III do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 864 de 29 de Março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º - O valor da bolsa de estágio para a carga horária semanal de 20 (vinte) horas fica estipulado em: I - ...; II - ...; III - R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) para estagiários do ensino superior.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de Janeiro de 2009; 187o da Independência e 120o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal