| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre o piso salarial mínimo dos servidores públicos municipais de Alexandria, e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 920, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. “Dispõe sobre o piso salarial mínimo dos servidores públicos municipais de Alexandria, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais), o piso salarial mínimo dos servidores públicos municipais de Alexandria. Art. 2º -. O valor de que trata o artigo anterior tem amparo legal no artigo 7.º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Medida Provisória n.º 456, de 30 de Janeiro de 2009. Art. 3 º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º de Fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 26 de Fevereiro de 2009; 187o da Independência e 120o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal