| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | “Altera a Tabela I do Anexo I da Lei Municipal n.º 801 de 28 de Setembro de 2001, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 921, DE 04 DE MARÇO DE 2009. “Altera a Tabela I do Anexo I da Lei Municipal n.º 801 de 28 de Setembro de 2001, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Tabela I do Anexo I da Lei Municipal n.º 801 de 28 de Setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO SIMB. PAD. NÍVEL A B C D E PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PI PI 465,00 474,30 483,79 493,46 503,33 PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PII PII 511,50 537,08 563,93 592,13 621,73 CARGO SIMB. PAD. NÍVEL F G H I J PROFESSOR NÍVEL MÉDIO PI PI 513,40 523,67 534,14 544,82 555,72 PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR PII PII 652,81 685,45 719,72 755,71 793,49 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 04 de Março de 2009; 187o da Independência e 120o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal