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norma nº 922/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 922 / 2009
Date 2009-03-04
Ementa“Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério no âmbito do Município de Alexandria, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 922, DE 04 DE MARÇO DE 2009. 
“Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos 
profissionais do magistério no âmbito do Município de 
Alexandria, e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, 
no percentual de 20% (vinte por cento), aos profissionais que desempenham as atividades de 
docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, 
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no 
âmbito das unidades escolares de educação básica do município, em suas diversas etapas e 
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e 
bases da educação nacional, com vistas ao cumprimento do artigo 2.º da Lei n.º 11.735/2008. 
Art. 2°. O abono salarial será calculado sobre o salário base do profissional 
referido no caput do artigo l.º, não é cumulativo e não integra a remuneração do servidor para 
qualquer fim, ou seja, não servirá de base de cálculo para concessão de qualquer outro tipo de 
vantagem. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1.º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 04 de Março de 2009; 187o
 da Independência e 120o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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