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norma nº 923/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 923 / 2009
Date 2009-05-22
Ementa“Altera o artigo 4.º da Lei Municipal n.º 899, de 2 de Fevereiro de 2008, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Fone (84) 3381-2264 
CNPJ 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 22 DE MAIO DE 2009. 
“Altera o artigo 4.º da Lei Municipal n.º 899, de 2
de Fevereiro de 2008, e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 899, de 2 de Fevereiro de 2008, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 4°. O COMAM será composto, de forma paritária, por 7 (sete) membros 
do Poder Público e da sociedade civil, a saber: 
I – Representantes de entes governamentais: 
Poder Executivo 
1 – um (1) da Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, Turismo e 
Cidadania; 
2 – um (1) da Secretaria Municipal de Saúde; 
3 – um (1) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE); 
Ministério Público 
1 – um (1) da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria 
 
II – Representantes de entes não-governamentais 
1 – um (1) das Igrejas; 
2 – um (1) dos Sindicatos instituídos no Município de Alexandria; 
3 – um (1) das associações ou entidades civis criadas com finalidade de 
defesa do meio ambiente, com atuação no âmbito do município. 
Parágrafo Único. Cada membro do Conselho terá um suplente que o 
substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência.” 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 22 de Maio de 2009; 187° da Independência e 120° da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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